São Paulo, quarta-feira, 10 de janeiro de 2001

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Veículo de outro Estado também pagará multa

DA REPORTAGEM LOCAL

Todos os veículos multados fora do Estado de origem serão cobrados pela infração de trânsito cometida, a partir de março. O novo sistema que permitirá a integração entre os Detrans do país está sendo concluído pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Nas regiões Sul e Sudoeste, que já possuem equipamentos adaptados ao Registro Nacional de Compensação de Multas, esse tipo de cobrança deve começar até o final deste mês.
Atualmente, a compensação das multas de trânsito cometidas fora da área de origem só acontece quando há convênios interestaduais. Em São Paulo, por exemplo, todos os veículos com placa do Paraná escapam da punição.
Como as infrações não são convertidas em multas, esses pontos também deixam de ser considerados no prontuário do motorista.
"Até agora, prevalece a idéia de impunidade. A gente vê motoristas cometendo barbaridades, exatamente porque sabem que não são cobrados e não correm o risco de perder a carteira de habilitação", diz Délio Cardoso, diretor do Denatran.
O sistema atual também estimulou grandes empresas e locadoras de veículos a licenciar seus veículos em outros Estados para se livrar das infrações cometidas na capital paulista.
Para se ter uma idéia, 17% das infrações por excesso de velocidade registradas pelos radares fixos em novembro passado foram descartadas porque não eram de veículos da cidade de São Paulo.
Se essa média for atribuída a todos os registros da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), isso significa que mais de 500 mil multas deixam de ser cobradas anualmente por não haver integração entre os Detrans do país.
Pelo novo sistema, a arrecadação será revertida para o município onde ocorreu a infração. O Estado de origem ficará apenas com a responsabilidade de emitir a multa. Para isso, receberá uma taxa de custos operacionais, que deve variar de R$ 12 a R$ 15.
(ALENCAR IZIDORO)


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