São Paulo, quarta-feira, 10 de janeiro de 2001

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JUDICIÁRIO

Lei dá prioridade a idosos em processos
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem lei que altera o Código de Processo Civil e dá prioridade às pessoas com 65 anos ou mais na tramitação de atos e diligências em qualquer instância do Poder Judiciário. A lei entra em vigor em 60 dias. Segundo a lei, os interessados na obtenção desse benefício deverão provar a idade e requerer a prioridade à autoridade judiciária competente.



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