São Paulo, sábado, 10 de janeiro de 2009

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Cai liminar que barrou pedágio no Rodoanel

A cobrança da tarifa de R$ 1,20 nas 13 praças do trecho oeste foi interrompida às 14h30 de ontem e seria retomada à 0h de hoje

Liminar foi cassada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, atendendo a recurso impetrado pela Procuradoria do Estado

RICARDO SANGIOVANNI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo cassou ontem à noite a liminar que suspendia a cobrança do pedágio nas 13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas.
Com a decisão, a cobrança do pedágio, que chegou a ficar suspensa desde as 14h30 de ontem, seria retomada à 0h de hoje, de acordo com a CCR RodoAnel (concessionária do trecho oeste do Rodoanel).
A decisão foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares. O documento -que tem 12 linhas e foi redigido de próprio punho pelo magistrado sobre a folha inicial do pedido de recurso feito pela Procuradoria Geral do Estado- foi protocolado às 18h35.
A Artesp (agência que regula as concessões de estradas do Estado) disse ter sido notificada da decisão antes das 19h45, quando autorizou a concessionária CCR a retomar a cobrança imediatamente.
Já a notificação da liminar suspendendo o pedágio só foi entregue pelo TJ à Artesp e à CCR no início da tarde de ontem -praticamente um dia depois de ter sido concedida.

Ação Popular
A liminar foi em resposta a uma ação popular impetrada por César Augusto Coelho Nogueira Machado, um vestibulando de 20 anos (em direito e informática), representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, mãe dele.
Eles alegaram que a cobrança iniciada no último dia 17 desrespeita a lei estadual 2.481, de 1953, que veta a instalação de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da capital.
O mesmo argumento já foi usado no começo da década contra as praças das marginais da Castello Branco, mas acabou rejeitado pela Justiça -o Estado sempre alegou que a lei já foi revogada. Até a conclusão desta edição, a Folha não teve acesso à argumentação usada ontem pela Procuradoria Geral para embasar o recurso.
A decisão do TJ é provisória: o mérito do recurso ainda será julgado por três desembargadores. O processo segue em julgamento na primeira instância.
"Era de se esperar [o recurso]. É como uma partida de futebol: fizemos um gol nos primeiros minutos e levamos o empate no minuto seguinte. Mas ainda resta um jogo todo pela frente", afirma Carmen.

Mais nove praças
A liminar do juiz Rômolo Russo não se aplicava a praças de pedágio de outras rodovias localizadas a menos de 35 km do marco zero. Mas se o mesmo critério for adotado em ações semelhantes contra as demais concessionárias, nove postos de pedágio correm risco de ter a cobrança suspensa, já que, segundo a Artesp, ficam dentro do raio em questão.
Além das duas praças de cobrança das marginais da Castello Branco, há outras quatro praças na rodovia dos Imigrantes e mais três nas rodovias Anchieta, Anhanguera e Raposo Tavares a menos de 35 km do marco zero da capital.
No Rodoanel, a tarifa (de R$ 1,20 para carros e mesmo valor por eixo para comerciais) é paga nas saídas da alça de km 32. O trecho oeste foi inaugurado em 2002. O tráfego médio é de 145 mil veículos/dia.


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