|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Cai liminar que barrou pedágio no Rodoanel
A cobrança da tarifa de R$ 1,20 nas 13 praças do trecho oeste foi interrompida às 14h30 de ontem e seria retomada à 0h de hoje
Liminar foi cassada pelo
vice-presidente do Tribunal
de Justiça, atendendo a
recurso impetrado pela
Procuradoria do Estado
RICARDO SANGIOVANNI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo cassou
ontem à noite a liminar que
suspendia a cobrança do pedágio nas 13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas.
Com a decisão, a cobrança do
pedágio, que chegou a ficar suspensa desde as 14h30 de ontem, seria retomada à 0h de hoje, de acordo com a CCR RodoAnel (concessionária do trecho oeste do Rodoanel).
A decisão foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares. O documento
-que tem 12 linhas e foi redigido de próprio punho pelo magistrado sobre a folha inicial do
pedido de recurso feito pela
Procuradoria Geral do Estado- foi protocolado às 18h35.
A Artesp (agência que regula
as concessões de estradas do
Estado) disse ter sido notificada da decisão antes das 19h45,
quando autorizou a concessionária CCR a retomar a cobrança imediatamente.
Já a notificação da liminar
suspendendo o pedágio só foi
entregue pelo TJ à Artesp e à
CCR no início da tarde de ontem -praticamente um dia depois de ter sido concedida.
Ação Popular
A liminar foi em resposta a
uma ação popular impetrada
por César Augusto Coelho Nogueira Machado, um vestibulando de 20 anos (em direito e
informática), representado pela advogada Carmen Patrícia
Coelho Nogueira, mãe dele.
Eles alegaram que a cobrança
iniciada no último dia 17 desrespeita a lei estadual 2.481, de
1953, que veta a instalação de
pedágio em um raio de 35 km a
partir do marco zero da capital.
O mesmo argumento já foi
usado no começo da década
contra as praças das marginais
da Castello Branco, mas acabou
rejeitado pela Justiça -o Estado sempre alegou que a lei já foi
revogada. Até a conclusão desta
edição, a Folha não teve acesso
à argumentação usada ontem
pela Procuradoria Geral para
embasar o recurso.
A decisão do TJ é provisória:
o mérito do recurso ainda será
julgado por três desembargadores. O processo segue em julgamento na primeira instância.
"Era de se esperar [o recurso]. É como uma partida de futebol: fizemos um gol nos primeiros minutos e levamos o
empate no minuto seguinte.
Mas ainda resta um jogo todo
pela frente", afirma Carmen.
Mais nove praças
A liminar do juiz Rômolo
Russo não se aplicava a praças
de pedágio de outras rodovias
localizadas a menos de 35 km
do marco zero. Mas se o mesmo
critério for adotado em ações
semelhantes contra as demais
concessionárias, nove postos
de pedágio correm risco de ter a
cobrança suspensa, já que, segundo a Artesp, ficam dentro
do raio em questão.
Além das duas praças de cobrança das marginais da Castello Branco, há outras quatro
praças na rodovia dos Imigrantes e mais três nas rodovias Anchieta, Anhanguera e Raposo
Tavares a menos de 35 km do
marco zero da capital.
No Rodoanel, a tarifa (de R$
1,20 para carros e mesmo valor
por eixo para comerciais) é paga nas saídas da alça de km 32.
O trecho oeste foi inaugurado
em 2002. O tráfego médio é de
145 mil veículos/dia.
Texto Anterior: Há 50 anos Próximo Texto: Prevista há 15 anos, inspeção tem início improvisado Índice
|