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STJ reconhece direito a pensão privada a parceiro homossexual
Decisão de tribunal permite que homem receba previdência
privada de companheiro morto com quem viveu por 15 anos
Sentença inédita reverte
decisão anterior tomada
pelo Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, que havia
negado o benefício
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A 3ª Turma do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) reconheceu a parceiros do mesmo sexo
que vivem uma união estável o
direito de transferir os benefícios de previdência privada no
caso de falecimento do titular.
A decisão inédita foi tomada
em 3 de fevereiro e divulgada
ontem pelo tribunal superior.
Apesar de o STJ já ter reconhecido outros direitos a casais
homossexuais, foi a primeira
vez que o órgão trata de previdência privada complementar.
Os ministros já haviam decidido favoravelmente nos temas
de herança, previdência pública e plano de saúde.
O julgamento que reconheceu o direito à previdência privada tratou do caso de um homem do Rio. Ele pediu o pagamento de pensão à Previ (dos
funcionários do Banco Brasil).
A princípio, o pedido foi negado pela Previ, que argumentou não haver embasamento legal para conceder o beneficio,
mesmo com alegação de que viveram juntos por 15 anos.
O caso, então, foi levado ao
Judiciário e, inicialmente, o direito foi concedido pela primeira instância, mas em seguida
revertido pelo TJ fluminense.
Os desembargadores entenderam que a lei que trata da união
estável de companheiros (lei
8.971 de 1994) não se aplicava
para a união homoafetiva.
Assim o caso chegou ao STJ.
Em fevereiro, a 3ª Turma decidiu por unanimidade reverter a
decisão, ao entender que a legislação, apesar de não conceber explicitamente a transferência da previdência privada
em casos de parceiros do mesmo sexo, não proíbe a prática.
A relatora do caso, ministra
Nancy Andrighi, disse que "a
união afetiva constituída entre
pessoas do mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por
conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas".
Ela também defendeu que,
enquanto a legislação não se
atualizar e também compreender os direitos dos casais do
mesmo sexo, os tribunais devem adequar as leis já existentes para conceder benefícios.
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