São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2000


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Pagodeiro é indiciado por homicídio culposo

NOELI MENEZES
da Agência Folha

O cantor de pagode Alexandre Pires, do grupo Só Pra Contrariar, foi indiciado ontem por homicídio culposo (sem intenção). O delegado responsável pelo caso, Marco Antônio Noronha, finalizou o inquérito que apurou a responsabilidade do músico no acidente ocorrido no dia 6 de fevereiro, em Uberlândia (MG).
A conclusão das investigações policiais foi entregue ao promotor Silvio Fausto, que tem 15 dias para oferecer a denúncia contra Pires ou pedir o arquivamento do processo. Fausto não quis comentar qual será sua decisão.
O delegado considerou o excesso de velocidade como o fator determinante para o indiciamento criminal do cantor. Segundo ele, os depoimentos, o laudo pericial e a apuração da polícia indicaram que o músico estava em alta velocidade quando bateu com seu jipe Cherokee na motocicleta do vendedor José Alves Sobrinho, que morreu três dias depois.
A polícia interrogou 19 pessoas. Das três testemunhas que disseram ter visto o acidente, duas afirmaram que o pagodeiro estava acima da velocidade permitida na via, 60 km/h. O próprio Pires confirmou, em depoimento, que estava a 80 km/h.
De acordo com Noronha, apesar de alguns depoimentos terem sido contraditórios, não houve necessidade de acareação entre as testemunhas. "O laudo da perícia dos veículos foi conclusivo."
A análise responsabilizou o cantor pela colisão, atestando que, pelo impacto da batida, ele dirigia seu jipe em alta velocidade quando atingiu o vendedor.
Segundo o advogado de Pires, Antônio Caixeta Ribeiro, a perícia encomendada pelo cantor para contestar o laudo da perícia deve ser finalizada nos próximos dias.
Caixeta disse que ainda não tem conhecimento dos autos do processo criminal contra o músico. "Só posso fazer a defesa do meu cliente quando tiver conhecimento das acusações que constam do inquérito policial."
O advogado da família de Alves Sobrinho, Jorge Luiz Pereira, está "estudando" o valor que pedirá ao cantor como indenização.


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