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Pagodeiro é indiciado por homicídio culposo
NOELI MENEZES
da Agência Folha
O cantor de pagode Alexandre
Pires, do grupo Só Pra Contrariar,
foi indiciado ontem por homicídio culposo (sem intenção). O delegado responsável pelo caso,
Marco Antônio Noronha, finalizou o inquérito que apurou a responsabilidade do músico no acidente ocorrido no dia 6 de fevereiro, em Uberlândia (MG).
A conclusão das investigações
policiais foi entregue ao promotor Silvio Fausto, que tem 15 dias
para oferecer a denúncia contra
Pires ou pedir o arquivamento do
processo. Fausto não quis comentar qual será sua decisão.
O delegado considerou o excesso de velocidade como o fator determinante para o indiciamento
criminal do cantor. Segundo ele,
os depoimentos, o laudo pericial e
a apuração da polícia indicaram
que o músico estava em alta velocidade quando bateu com seu jipe
Cherokee na motocicleta do vendedor José Alves Sobrinho, que
morreu três dias depois.
A polícia interrogou 19 pessoas.
Das três testemunhas que disseram ter visto o acidente, duas afirmaram que o pagodeiro estava
acima da velocidade permitida na
via, 60 km/h. O próprio Pires confirmou, em depoimento, que estava a 80 km/h.
De acordo com Noronha, apesar de alguns depoimentos terem
sido contraditórios, não houve
necessidade de acareação entre as
testemunhas. "O laudo da perícia
dos veículos foi conclusivo."
A análise responsabilizou o cantor pela colisão, atestando que,
pelo impacto da batida, ele dirigia
seu jipe em alta velocidade quando atingiu o vendedor.
Segundo o advogado de Pires,
Antônio Caixeta Ribeiro, a perícia
encomendada pelo cantor para
contestar o laudo da perícia deve
ser finalizada nos próximos dias.
Caixeta disse que ainda não tem
conhecimento dos autos do processo criminal contra o músico.
"Só posso fazer a defesa do meu
cliente quando tiver conhecimento das acusações que constam do
inquérito policial."
O advogado da família de Alves
Sobrinho, Jorge Luiz Pereira, está
"estudando" o valor que pedirá
ao cantor como indenização.
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