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WALTER CENEVIVA
O STF em face da nação
O STF deve logo decidir questões constitucionais que chamaram a atenção de seu presidente, Gilmar Mendes
O COMEÇO DESTE mês foi assinalado por notícias que puseram o STF (Supremo Tribunal Federal) em destaque por fatos que transcendem ao puro exercício clássico do Poder Judiciário. Primeiro: começo da aplicação do conceito de repercussão geral, em vigor
desde a EC 45/04.
"Repercussão geral" tem palavras
fáceis de entender, às quais a Constituição dá significado específico no
parágrafo 3º do artigo 102. Impõe, a
quem oponha recurso extraordinário, a demonstração de que o caso repercute em um conjunto de questões constitucionais semelhantes, a
fim de que o tribunal as examine para admissão do apelo.
Reconhecida a repercussão, o desacolhimento depende de que dois
terços da Corte a recusem. Centenas
ou milhares de casos poderão ser
julgados numa única sessão, quando
o resultado repercutindo atinja todos os interessados.
Segundo: o abuso de medidas provisórias tem sido condenado na medida em que exclui do Poder Legislativo a possibilidade de cumprir sua
missão essencial. Terceiro: a nervosa questão das cotas raciais para alunos de universidades públicas. Segmentos importantes da sociedade
destacam o prejuízo para a educação
superior causado pelo sistema, defendido, porém, por segmentos
igualmente relevantes. Quarto: o
conflito entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal
de Justiça a respeito das listas sêxtuplas do quinto constitucional.
O STF deve logo decidir questões
constitucionais que chamaram a
atenção de seu presidente, ministro
Gilmar Mendes, cujo mandato é de
dois anos. Sua missão precípua nesse período será preservar princípios
fundamentais da Constituição (artigo 102), enquanto líder do que se pode denominar "as políticas do Poder
Judiciário", para todo o Brasil. Em
recente discurso, o ministro Celso
de Mello, decano do tribunal, disse
que a posse de Mendes, na presidência, permitia e estimulava "reflexões
sobre o significado institucional, para a vida de nosso país, do Poder Judiciário", de modo a evitar a "agressão aos direitos de terceiros e da comunidade em geral".
De seu lado, o presidente do STF
não teve meias medidas ao afirmar
que a ofensa da norma constitucional "deve ser repelida imediatamente" pelo direito, "sem embaraços,
sem tergiversações, sem leniências".
A linguagem direta do STF é necessária quando o poder central, por
seus próceres ou aliados, cria embaraços às práticas democráticas. Tome-se o exemplo da barragem de
protelações da convocação da ministra Dilma Roussef pelo Congresso, em tal exagero que poderia ofender a inteligência da ministra.
Mesmo questões da "integração
regional", para "a consolidação da
comunidade sul-americana e latino-americana também no plano jurídico e judicial", suscitadas no STF, refogem da normalidade do trabalho
judiciário. Nem por isso são menos
importantes para a magistratura.
Não se trata de uma "judicialização da política", mas de "verdadeiras
questões de direitos" a serem enfrentadas enquanto tais. Não pede
que a magistratura e seus tribunais
possam "substituir-se ao legislador,
muito menos restringir o exercício
da atividade política, de essencial
importância ao Estado Constitucional", segundo disse Gilmar Mendes.
É a boa mensagem a ser meditada.
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