São Paulo, sábado, 10 de maio de 2008

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WALTER CENEVIVA

O STF em face da nação

O STF deve logo decidir questões constitucionais que chamaram a atenção de seu presidente, Gilmar Mendes

O COMEÇO DESTE mês foi assinalado por notícias que puseram o STF (Supremo Tribunal Federal) em destaque por fatos que transcendem ao puro exercício clássico do Poder Judiciário. Primeiro: começo da aplicação do conceito de repercussão geral, em vigor desde a EC 45/04.
"Repercussão geral" tem palavras fáceis de entender, às quais a Constituição dá significado específico no parágrafo 3º do artigo 102. Impõe, a quem oponha recurso extraordinário, a demonstração de que o caso repercute em um conjunto de questões constitucionais semelhantes, a fim de que o tribunal as examine para admissão do apelo.
Reconhecida a repercussão, o desacolhimento depende de que dois terços da Corte a recusem. Centenas ou milhares de casos poderão ser julgados numa única sessão, quando o resultado repercutindo atinja todos os interessados.
Segundo: o abuso de medidas provisórias tem sido condenado na medida em que exclui do Poder Legislativo a possibilidade de cumprir sua missão essencial. Terceiro: a nervosa questão das cotas raciais para alunos de universidades públicas. Segmentos importantes da sociedade destacam o prejuízo para a educação superior causado pelo sistema, defendido, porém, por segmentos igualmente relevantes. Quarto: o conflito entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça a respeito das listas sêxtuplas do quinto constitucional.
O STF deve logo decidir questões constitucionais que chamaram a atenção de seu presidente, ministro Gilmar Mendes, cujo mandato é de dois anos. Sua missão precípua nesse período será preservar princípios fundamentais da Constituição (artigo 102), enquanto líder do que se pode denominar "as políticas do Poder Judiciário", para todo o Brasil. Em recente discurso, o ministro Celso de Mello, decano do tribunal, disse que a posse de Mendes, na presidência, permitia e estimulava "reflexões sobre o significado institucional, para a vida de nosso país, do Poder Judiciário", de modo a evitar a "agressão aos direitos de terceiros e da comunidade em geral".
De seu lado, o presidente do STF não teve meias medidas ao afirmar que a ofensa da norma constitucional "deve ser repelida imediatamente" pelo direito, "sem embaraços, sem tergiversações, sem leniências".
A linguagem direta do STF é necessária quando o poder central, por seus próceres ou aliados, cria embaraços às práticas democráticas. Tome-se o exemplo da barragem de protelações da convocação da ministra Dilma Roussef pelo Congresso, em tal exagero que poderia ofender a inteligência da ministra.
Mesmo questões da "integração regional", para "a consolidação da comunidade sul-americana e latino-americana também no plano jurídico e judicial", suscitadas no STF, refogem da normalidade do trabalho judiciário. Nem por isso são menos importantes para a magistratura.
Não se trata de uma "judicialização da política", mas de "verdadeiras questões de direitos" a serem enfrentadas enquanto tais. Não pede que a magistratura e seus tribunais possam "substituir-se ao legislador, muito menos restringir o exercício da atividade política, de essencial importância ao Estado Constitucional", segundo disse Gilmar Mendes. É a boa mensagem a ser meditada.


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