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Prefeitura paga até por água da chuva
DA REPORTAGEM LOCAL
Pelo Transbordo Ponte Pequena, na avenida do Estado, passa
metade do lixo coletado na cidade
de São Paulo. São mais de quatro
toneladas diárias. E o fosso no
qual os caminhões despejam a
carga -que depois é içada por
pás às carretas- é descoberto.
Em outras palavras: a água da
chuva encharca o lixo e aumenta
artificialmente seu peso -elevando, conseqüentemente, seu
custo. Pela tonelada de lixo coletado são pagos de R$ 33,96 a R$
52,22, conforme a região.
No Santo Amaro, a cobertura é
apenas parcial: o fosso está abrigado, mas a carreta fica exposta
ao tempo enquanto é carregada.
A única exceção é o Vergueiro,
mas por ele passa apenas 15% do
lixo domiciliar paulistano.
Essa é, provavelmente, uma das
formas de aumento artificial do
peso -e da densidade- do lixo
da cidade. "É fato que não temos
capacidade de investimento e que
todos os transbordos estão tecnologicamente defasados", diz Fabio Pierdomenico, diretor do
Limpurb, que usa esses argumento para defender a concessão do
sistema em troca dos recursos.
A água, porém, é só a mais casual forma de incrementar artificialmente os quantitativos de coleta. Nas empresas, por exemplo,
não há quem não saiba o que é
"pegar barranco". O jargão faz referência ao acréscimo de terra e
entulho ao lixo domiciliar.
A mistura teria origem na diferença de preço existente entre os
resíduos. A tonelada removida de
entulho chega a custar à prefeitura metade do pago pelo lixo domiciliar na mesma região.
Além do eventual acréscimo de
materiais ao lixo, caberia ainda ao
governo checar possíveis fraudes
no registro das cargas, avaliam
técnicos em resíduos sólidos.
Nesse caso, o TCM tem apontado outra brecha que até hoje se
mantém: o que está cadastrado no
computador dos transbordos são
as cabines, não as carretas dos veículos. Com isso, a prefeitura ignora se a empresa aumentou a capacidade do conjunto, fez menos
viagens e, assim, ganhou em produtividade. Isso pode elevar falsamente a densidade dos registros
públicos e -o mais grave- impede a prefeitura de incluir a economia obtida nos cálculos contratuais, a favor do governo.
(SC)
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