São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 2011

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BC recua e libera troca de cédulas manchadas

Ressarcimento valerá para saque de nota com tinta em caixa eletrônico

Órgão mantém decisão de não reembolsar quem pega o dinheiro manchado no comércio ou de outra pessoa


EDUARDO CUCOLO
DE BRASÍLIA

Depois de receber diversas críticas, o Banco Central decidiu garantir o ressarcimento para todas as pessoas que receberem cédulas manchadas de rosa em saques em caixa eletrônico.
Os clientes estão dispensados de apresentar comprovante de saque e boletim de ocorrência para trocar o dinheiro no banco.
As instituições financeiras também ficam obrigadas a fazer o ressarcimento assim que o cliente for à agência. Antes, não havia prazo.
Continua valendo, no entanto, a regra de que não há reembolso para quem pegar o dinheiro manchado no comércio ou de outra pessoa.
Na semana passada, o BC anunciou que essas cédulas perderam a validade, medida que tem como objetivo dificultar a circulação de notas roubadas na onda de ataques a caixas eletrônicos.
Para abrir os terminais, os bandidos usam explosivos. Por isso, os bancos instalaram dispositivos de segurança que inutilizam as notas ao manchá-las com tinta rosa no momento da explosão.

CONSUMIDOR
O BC informou ontem que fez alterações nessa norma depois de receber queixas, principalmente, de órgãos de defesa do consumidor.
O Procon-SP, por exemplo, contestou a decisão, por entender que o custo da medida de segurança não deve ser repassado à população. O órgão solicitou ao BC adequação das regras ao Código de Defesa do Consumidor.
Ontem, o Procon-SP informou que a decisão do BC é positiva, mas não atende totalmente ao pedido da entidade, que insiste na necessidade de que cidadãos de boa-fé não sejam prejudicados.
Alguns correntistas têm sacado cédulas que foram manchadas por acidente dentro do terminal eletrônico. Há também notas recuperadas após ataques frustrados que são colocadas por engano nos caixas.
A tinta pode cobrir boa parte da cédula ou apenas a lateral. Em geral, ela aparece dos dois lados da nota.
O fim da exigência do comprovante de retirada se deve ao fato de os bancos terem registro eletrônico da transação. Quem ainda assim quiser emitir o comprovante terá uma garantia a mais.
A dispensa do boletim de ocorrência evita que clientes tenham a cédula retida nas delegacias, o que já ocorreu em alguns casos.
Ontem, assaltantes explodiram mais um caixa eletrônico na capital paulista. A ação ocorreu por volta das 3h, em uma farmácia na av. Pires do Rio, na zona leste.

Colaborou o "Agora"


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