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STF autoriza Kassab a pôr salários na internet
Presidente do Supremo, após avaliar pedido da prefeitura, suspendeu as liminares que proibiam a divulgação das informações
Para Gilmar Mendes, portal permite o controle sobre os gastos públicos; apenas salários de funcionários da educação não estavam no ar
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro
Gilmar Mendes, liberou a divulgação na internet da remuneração mensal dos 162 mil
servidores da prefeitura.
Mendes analisou um pedido
apresentado pela equipe do
prefeito Gilberto Kassab
(DEM) e decidiu suspender as
liminares que proibiam a publicidade das informações. Atualmente, só os dados dos servidores da educação não estão disponíveis no site.
Batizada de "De Olho nas
Contas", a página pode ser
acessada no site http://deolhonascontas.prefeitura.sp.gov.br. Nela, a população pode obter detalhes sobre
os gastos de diferentes secretarias e contratos firmados pela
administração desde 2007.
Segundo o ministro, a publicidade da remuneração dos
funcionários do município possibilitou observar salários que,
"em tese", ultrapassavam o teto do funcionalismo público.
"Isso não significa, necessariamente, ilicitudes, mas [o site] permite o controle social e
oficial sobre os gastos públicos
e sobre a atuação adequada da
administração, para dar exatidão às informações prestadas."
O site entrou no ar no dia 16.
A publicação da lista de salários
causou polêmica imediata.
Dois sindicatos entraram na
Justiça para barrar a medida.
A Fasp-PMSP (federação
que representa os servidores
municipais) afirmou, à época,
que a divulgação põe em risco a
segurança dos servidores e cria
constrangimentos, além de haver erros na listagem.
A reportagem não conseguiu
contatar a entidade ontem para
comentar a decisão do STF.
Vaivém jurídico
Em quatro dias de operação
do portal, a Justiça recebeu sete ações contra a divulgação dos
salários, todas de entidades ligadas aos funcionários.
O TJ (Tribunal de Justiça)
determinou em 19 de junho que
a prefeitura retirasse do site a
lista de salários dos funcionários da educação. Um dia antes,
havia permitido a publicação
da lista de todos os servidores.
Antes, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de SP, Luiz Sergio Fernandes de Souza, havia
concedido liminar vetando a
divulgação total da lista.
A respeito das ações no TJ, o
presidente do Supremo afirmou que, ao proibir a publicação das informações, as liminares "causaram grave lesão à ordem pública", pois feriram o
princípio da publicidade.
"Novas soluções propostas à
administração são sempre viáveis para aperfeiçoar a divulgação de dados que privilegiem a
transparência", disse Mendes.
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