São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 2008

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Morte de empresário em operação da PM é denunciada à OEA

Ele morreu durante tiroteio entre policiais e criminosos; Justiça decidiu que PM não tinha intenção de matar quando atirou em carro com vidros escurecidos

ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL

A morte do empresário Gerson Mendonça de Freitas Filho, 50, em 17 de março de 2006, durante uma perseguição que envolveu PMs, foi denunciada ontem pela família dele e pela ONG Conectas Direitos Humanos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), como um abuso cometido pela PM.
Freitas Filho estava em seu carro, um Astra com os vidros escurecidos, quando foi feito refém por dois ladrões que queriam levá-lo para fazer saques em caixas eletrônicos do Brooklin (zona sul). Uma testemunha viu o crime e chamou a PM, que iniciou uma perseguição.
Sete policiais militares se envolveram na perseguição ao Astra. Policiais e criminosos trocaram tiros. O veículo parou ao bater em um táxi. Um criminoso, Leonardo dos Santos Junior, foi preso. O outro, Washington Batista da Silva, morreu com seis tiros.
Freitas Filho tomou um tiro nas costas e morreu no hospital. Sete dias após a morte dele, a Polícia Civil concluiu que a bala que o matou saiu da pistola do PM Haroldo Amando Agra.
Na denúncia feita ontem, a família e a ONG Conectas pediram à Corte Interamericana de Direitos Humanos que o Brasil "seja condenado por violações à Convenção Americana de Direitos Humanos e aos direitos à vida e à proteção judicial".
Sonia Kodaira, mulher de Freitas Filho, também pediu à corte que o Brasil adote um "código de conduta policial".

Legítima defesa
O PM Agra, autor do tiro que matou o empresário Freitas Filho, foi absolvido pela Justiça da responsabilidade pela morte. Para a Justiça, ele agiu em legítima defesa.
Os outros seis PMs envolvidos na ocorrência responderam pela morte de um dos ladrões, Washington da Silva, mas também foram absolvidos.
"Quanto à morte da vítima Gerson [Freitas Filho], proprietário do veículo roubado, trata-se de uma fatalidade. As películas escurecedoras que instalou em seu veículo, muito provavelmente por questão de segurança, acabaram por impedir que a polícia visualizasse o interior do carro, sendo evidente [em] todo o conjunto probatório que em nenhum momento os policiais desconfiaram que o ofendido poderia estar dentro do automóvel", escreveram os desembargadores que mantiveram, em abril deste ano, a decisão do juiz de 1ª instância em não submeter os sete PMs ao Tribunal do Júri.


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