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Morte de empresário em operação da PM é denunciada à OEA
Ele morreu durante tiroteio entre policiais e criminosos; Justiça decidiu que PM não tinha intenção de matar quando atirou em carro com vidros escurecidos
ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
A morte do empresário Gerson Mendonça de Freitas Filho, 50, em 17 de março de
2006, durante uma perseguição que envolveu PMs, foi denunciada ontem pela família
dele e pela ONG Conectas Direitos Humanos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos
Estados Americanos), como
um abuso cometido pela PM.
Freitas Filho estava em seu
carro, um Astra com os vidros
escurecidos, quando foi feito
refém por dois ladrões que queriam levá-lo para fazer saques
em caixas eletrônicos do Brooklin (zona sul). Uma testemunha viu o crime e chamou a PM,
que iniciou uma perseguição.
Sete policiais militares se envolveram na perseguição ao Astra. Policiais e criminosos trocaram tiros. O veículo parou ao
bater em um táxi. Um criminoso, Leonardo dos Santos Junior, foi preso. O outro, Washington Batista da Silva, morreu com seis tiros.
Freitas Filho tomou um tiro
nas costas e morreu no hospital. Sete dias após a morte dele,
a Polícia Civil concluiu que a
bala que o matou saiu da pistola
do PM Haroldo Amando Agra.
Na denúncia feita ontem, a
família e a ONG Conectas pediram à Corte Interamericana de
Direitos Humanos que o Brasil
"seja condenado por violações
à Convenção Americana de Direitos Humanos e aos direitos à
vida e à proteção judicial".
Sonia Kodaira, mulher de
Freitas Filho, também pediu à
corte que o Brasil adote um
"código de conduta policial".
Legítima defesa
O PM Agra, autor do tiro que
matou o empresário Freitas Filho, foi absolvido pela Justiça
da responsabilidade pela morte. Para a Justiça, ele agiu em
legítima defesa.
Os outros seis PMs envolvidos na ocorrência responderam pela morte de um dos ladrões, Washington da Silva,
mas também foram absolvidos.
"Quanto à morte da vítima
Gerson [Freitas Filho], proprietário do veículo roubado,
trata-se de uma fatalidade. As
películas escurecedoras que
instalou em seu veículo, muito
provavelmente por questão de
segurança, acabaram por impedir que a polícia visualizasse o
interior do carro, sendo evidente [em] todo o conjunto probatório que em nenhum momento os policiais desconfiaram
que o ofendido poderia estar
dentro do automóvel", escreveram os desembargadores que
mantiveram, em abril deste
ano, a decisão do juiz de 1ª instância em não submeter os sete
PMs ao Tribunal do Júri.
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