São Paulo, quinta-feira, 10 de novembro de 2011

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Frase

"Não se pode premiar o infrator que age correndo o risco de matar aplicando a ele uma punição para crime culposo [sem intenção]. Se houve dolo, tem que responder por homicídio"
EDISON BRANDÃO
juiz da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo



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