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Senado amplia licença para pai que substituir mãe
Ele assume os 4 meses se ela morrer no parto ou se casal escolhê-lo para cuidar de adotivo
Para especialistas, medida vai causar discussão e questionamento; se não houver recurso ao plenário, matéria segue para Câmara
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A ampliação da licença-paternidade em algumas situações
-como morte da mãe no pós-parto ou se o casal escolher o pai
para cuidar do filho adotado-
foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em decisão terminativa.
Se o projeto virar lei, o empregado poderá assumir os quatro meses de licença-maternidade devidas à mãe que morre
no parto ou no pós-parto, fica
gravemente doente, abandona a
criança ou perde sua guarda. Se
a mãe já tiver usado parte dela, o
pai terá direto ao restante.
O texto também dá ao pai
adotivo a possibilidade de tirar
os quatro meses de licença-paternidade, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. O projeto não especifica quais seriam essas situações.
É um "texto aberto", diz o autor
da proposta, senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE).
Isto seria possível, segundo
Valadares e especialistas consultados, nas situações em que
pais solteiros adotam criança
(há decisões favoráveis na Justiça, além de empresas e administrações públicas concedendo
a licença nesses casos), quando
o pedido é feito por empregado
casado com mulher que não
contribui para a Previdência ou
por opção do casal -que poderá
decidir que o homem cuidará do
filho adotivo nos quatro meses.
A proposta é positiva por dividir a responsabilidade da criança entre pai e mãe, além de dessacralizar a figura da mãe "que
padece no paraíso", defende a
desembargadora aposentada
Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto
Brasileiro de Família).
Essa renúncia da mãe adotante à licença deverá, porém,
ser muito bem fundamentada.
Mesmo assim, deve gerar debate no Judiciário, afirma André
de Melo Ribeiro, especialista
em direito do trabalho.
"A licença-maternidade envolve muito mais que uma opção da mãe de aceitar tirá-la. A
jurisprudência é bastante clara
em dizer que não é uma opção
tirar ou não essa licença. Essa
alteração poderia trazer essa
discussão novamente."
Mais que discussão, haverá
questionamento, diz Victor
Russomano, professor de direito do trabalho da UnB. Ele afirma que o texto deveria ser modificado para deixar claro em
quais situações a mãe poderia
renunciar à licença para que o
pai a assuma.
O texto ainda estabelece situações em que o empregado
responsável por filho de até três
anos deficiente ou com uma
doença que necessite de tratamento continuado poderá se
ausentar do trabalho por até
dez horas semanais, que deverão ser compensadas depois.
As despesas decorrentes da
licença serão pagas pelo orçamento da seguridade social, segundo o texto. Procurado, o Ministério da Previdência não respondeu. A Folha apurou que o
Ministério do Trabalho se
mostrou contra a proposta em
pareceres enviados ao Senado.
Se não houver recurso ao
plenário, a matéria segue para
análise da Câmara.
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