São Paulo, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Próximo Texto | Índice

Senado amplia licença para pai que substituir mãe

Ele assume os 4 meses se ela morrer no parto ou se casal escolhê-lo para cuidar de adotivo

Para especialistas, medida vai causar discussão e questionamento; se não houver recurso ao plenário, matéria segue para Câmara

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ampliação da licença-paternidade em algumas situações -como morte da mãe no pós-parto ou se o casal escolher o pai para cuidar do filho adotado- foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em decisão terminativa.
Se o projeto virar lei, o empregado poderá assumir os quatro meses de licença-maternidade devidas à mãe que morre no parto ou no pós-parto, fica gravemente doente, abandona a criança ou perde sua guarda. Se a mãe já tiver usado parte dela, o pai terá direto ao restante.
O texto também dá ao pai adotivo a possibilidade de tirar os quatro meses de licença-paternidade, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. O projeto não especifica quais seriam essas situações. É um "texto aberto", diz o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Isto seria possível, segundo Valadares e especialistas consultados, nas situações em que pais solteiros adotam criança (há decisões favoráveis na Justiça, além de empresas e administrações públicas concedendo a licença nesses casos), quando o pedido é feito por empregado casado com mulher que não contribui para a Previdência ou por opção do casal -que poderá decidir que o homem cuidará do filho adotivo nos quatro meses.
A proposta é positiva por dividir a responsabilidade da criança entre pai e mãe, além de dessacralizar a figura da mãe "que padece no paraíso", defende a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Família).
Essa renúncia da mãe adotante à licença deverá, porém, ser muito bem fundamentada. Mesmo assim, deve gerar debate no Judiciário, afirma André de Melo Ribeiro, especialista em direito do trabalho.
"A licença-maternidade envolve muito mais que uma opção da mãe de aceitar tirá-la. A jurisprudência é bastante clara em dizer que não é uma opção tirar ou não essa licença. Essa alteração poderia trazer essa discussão novamente."
Mais que discussão, haverá questionamento, diz Victor Russomano, professor de direito do trabalho da UnB. Ele afirma que o texto deveria ser modificado para deixar claro em quais situações a mãe poderia renunciar à licença para que o pai a assuma.
O texto ainda estabelece situações em que o empregado responsável por filho de até três anos deficiente ou com uma doença que necessite de tratamento continuado poderá se ausentar do trabalho por até dez horas semanais, que deverão ser compensadas depois.
As despesas decorrentes da licença serão pagas pelo orçamento da seguridade social, segundo o texto. Procurado, o Ministério da Previdência não respondeu. A Folha apurou que o Ministério do Trabalho se mostrou contra a proposta em pareceres enviados ao Senado.
Se não houver recurso ao plenário, a matéria segue para análise da Câmara.


Próximo Texto: Pasquale Cipro Neto: "Como nos sonhos as há"
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.