São Paulo, terça-feira, 11 de janeiro de 2011

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Médico é proibido de cobrar por retorno

Conselho Federal de Medicina veta ainda imposição, por planos, de prazos entre consultas com mesmo profissional

Polêmica sobre intervalo já foi parar até na Justiça; outro ponto da resolução define o que é consulta médica

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO

Os médicos estão proibidos de cobrar por retornos quando se trata da continuidade da primeira consulta (entrega de resultados de exames, por exemplo).
Os planos de saúde, por sua vez, não podem impor prazos de intervalo entre as consultas com o mesmo especialista. Hoje, a maioria deles veta ou não reembolsa uma segunda consulta feita no mesmo mês da primeira.
As novas determinações constam em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicadas ontem no "Diário Oficial da União".
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não estabelece o prazo que deve haver entre uma consulta e outra. Também não proíbe a operadora de definir isso.
A polêmica se arrasta há anos e foi parar na Justiça. No Rio, o Conselho Regional de Medicina já ganhou ação contra as operadoras, vetando prazos entre consultas.
Segundo o conselheiro Aloísio Tibiriça Miranda, da comissão de saúde suplementar do CFM, caso o plano descumpra a resolução, o seu diretor médico (todo plano tem um) poderá ser processado pelo conselho por infração ética. Também responderá a processo judicial.
Ele afirma que hoje, para driblar o veto da operadoras, os pacientes procuram direto o PS de um hospital. "É ruim porque eles serão atendidos por médicos que não conhecem seu histórico clínico."
A advogada Daniela Trettel, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), diz que muitos médicos já não cobram o retorno, mas que não havia nada no papel que salvaguardasse o usuário, caso houvesse a cobrança.
"A questão é que o prazo desse retorno continua nas mãos do médico."
Para Trettel, é fundamental evitar que os planos limitem prazos de consultas. "A vida do usuário pode ser colocada em risco. Não é o plano que deve definir isso."
Outro ponto importante da resolução é o CFM ter definido o que é uma consulta médica -que engloba a entrevista com o paciente, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou de conclusões diagnósticas, solicitação de exames e prescrição terapêutica, se necessárias.
"Isso serve de guia para o paciente saber se foi adequadamente atendido. Hoje, muitas consultas por convênios são feitas em 5 minutos. Não tem anamnese [entrevista inicial com paciente] e muito menos exame físico."

PLANOS
Na avaliação de Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), desde que haja uma justificativa bem embasada, não é comum as operadoras imporem intervalos entre uma consulta e outra.
"A operadora séria não interfere na conduta do médico. Mas é comum ela tentar evitar desperdícios ou excesso de intervenções", diz ele.


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