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São Paulo, terça-feira, 11 de fevereiro de 2003

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Crime seria de falsidade ideológica

DA SUCURSAL DO RIO

Para Renato Ferreira, advogado da ONG Educafro, o caminho para processar os estudantes que tentarem se aproveitar "indevidamente" da lei de cotas raciais é denunciar o crime ao Ministério Público, que poderia mover uma ação penal contra esses candidatos pelo crime de falsidade ideológica.
Processar alguém que se declarou "indevidamente" negro ou pardo, no entanto, é um ato que encontra resistência entre cientistas. "Não há critério científico aceito de forma unânime que determine quem é negro ou pardo", afirma o geneticista Sérgio Pena, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
O pesquisador participou de uma pesquisa que concluiu que raça é um conceito social e que nem todo negro no Brasil é, do ponto de vista genético, um afrodescendente, assim como nem todo afro-brasileiro seria, necessariamente, um negro.
Ferreira, da Educafro, e Pena, da UFMG, concordam num ponto: a universidade precisa definir melhor o critério de classificação de negros ou pardos. "Não basta dizer que o candidato se declarou negro ou pardo. É preciso ter algum critério para identificar isso. Caso contrário, a vontade do legislador vai por água abaixo", afirma Ferreira.


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