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Crime seria de falsidade ideológica
DA SUCURSAL DO RIO
Para Renato Ferreira, advogado da ONG Educafro, o caminho para processar os estudantes que tentarem se aproveitar "indevidamente" da lei
de cotas raciais é denunciar o
crime ao Ministério Público,
que poderia mover uma ação
penal contra esses candidatos
pelo crime de falsidade ideológica.
Processar alguém que se declarou "indevidamente" negro
ou pardo, no entanto, é um ato
que encontra resistência entre
cientistas. "Não há critério
científico aceito de forma unânime que determine quem é
negro ou pardo", afirma o geneticista Sérgio Pena, da
UFMG (Universidade Federal
de Minas Gerais).
O pesquisador participou de
uma pesquisa que concluiu que
raça é um conceito social e que
nem todo negro no Brasil é, do
ponto de vista genético, um
afrodescendente, assim como
nem todo afro-brasileiro seria,
necessariamente, um negro.
Ferreira, da Educafro, e Pena,
da UFMG, concordam num
ponto: a universidade precisa
definir melhor o critério de
classificação de negros ou pardos. "Não basta dizer que o
candidato se declarou negro ou
pardo. É preciso ter algum critério para identificar isso. Caso
contrário, a vontade do legislador vai por água abaixo", afirma Ferreira.
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