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ANÁLISE
Realidade mostra que, apesar da lei, muitos direitos ainda são violados
ESTELA GUERRINI
ESPECIAL PARA A FOLHA
Há um ano e meio, os consumidores passaram a ter parâmetros mais concretos para saber quais direitos possuem quando ligam para o
Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC) dos setores regulados pela esfera federal -como bancos, telefonia e energia elétrica.
Desde dezembro de 2008,
as empresas passaram a ter
de seguir uma série de regras, entre as quais atender o
consumidor em, no máximo,
um minuto e não transferir a
ligação caso o objetivo do
contato seja reclamar ou cancelar algum serviço.
Tudo se resume, basicamente, ao direito à informação, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor.
É um decreto que, em um
mundo ideal, no qual as empresas espontaneamente respeitassem as regras previstas
em uma lei federal, não precisaria existir.
Mesmo com a existência
dessas regras, a realidade, no
entanto, nos mostra que muitos direitos ainda continuam
sendo violados.
O alto tempo de espera para ser atendido, o não envio
do histórico e de gravações
de ligações feitas anteriormente, a inexistência de um
menu eletrônico, a necessidade de o consumidor digitar
o seu CPF, seu número de telefone ou o do cartão -e, às
vezes, o código dele- para
ser atendido, são alguns dos
problemas que ainda são encontrados nos serviços.
A prática de digitar os números pode ser aceita desde
que tenha como finalidade
única orientar o atendimento
ao consumidor, e jamais pode ser um obstáculo.
As empresas cumprem
com mais facilidade os aspectos formais do decreto,
mas ainda é preciso mais
atenção à preparação dos
atendentes, para que o atendimento ao público mostre-se, de fato, adequado. Sem
isso, o respeito a todos os aspectos formais será insuficiente, como as opções que
constam no menu eletrônico
ou o número gratuito do SAC.
Por fim, é necessária uma
fiscalização ainda maior sobre os serviços de atendimento ao consumidor de todos os setores que são regulados pelo Decreto.
É fundamental que os consumidores participem desse
processo e denunciem, sempre que tiverem seus direitos
violados, aos órgãos competentes, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), responsável pela fiscalização e punição às empresas de telefonia para, efetivamente, serem cumpridas
as regras que contribuirão
para evolução do SAC.
ESTELA GUERRINI é advogada do Idec
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