São Paulo, segunda-feira, 11 de julho de 2011

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A FAVOR

Lei deu mais opções a juiz, diz advogado

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron diz que a legislação que alterou o Código do Processo Penal é positiva ao criar alternativas à prisão.

 

Folha - Qual é sua avaliação sobre as mudanças?
Alberto Zacharias Toron
- Considero o advento dessa nova lei muito positivo. O juiz deixa de ser escravo de um binômio que operou por quase 70 anos: ou se tinha a liberdade pura e simplesmente ou se tinha a prisão. O juiz passa agora a contar com um leque de medidas alternativas à prisão.

Críticos dizem que o Estado não estaria preparado para controlar as medidas cautelares alternativas. O sr. concorda?
O Estado pode não ter hoje condições de fazer um controle dessas medidas, como não tinha no início do Código Penal controle de medidas como a prestação de serviço à comunidade. O Estado se aparelhou antes e vai se aparelhar também para poder exercer o controle nestes casos.

E o temor da libertação em massa de criminosos?
Isso é uma bobagem. É uma pregação terrorista das pessoas que apressadamente se põem contra a lei. Sempre que achar necessária a prisão, o juiz vai mantê-la.


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