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Juiz diz que preso sai todos os dias e não só no Dia dos Pais
Chequini critica Promotoria, que reclama de saída temporária, mas não tenta restringir semi-aberto para suspeitos de ataques
Para ele, se o Ministério Público Estadual tem provas da ligação de detento
com PCC, deve pedir que volte ao regime fechado
LAURA CAPRIGLIONE
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Richard Francisco
Chequini, do 1º Tribunal de Júri da Capital, criticou ontem a
intenção do Ministério Público
Estadual de impedir a saída
temporária do Dia dos Pais de
todos os presos (965) do regime
semi-aberto na cidade de São
Paulo. "Se o Ministério Público
tem informações concretas de
que um preso é ligado ao PCC
ou que ele está envolvido em algum atentado, não deveria pedir apenas que este preso não
saísse no Dia dos Pais, mas sim
que voltasse para o regime
fechado."
"O argumento levantado pela
promotoria é de que presos do
semi-aberto podem aproveitar
a saída temporária para levar
recados do PCC ou exigências
de que pessoas em liberdade
cumpram alguma tarefa para a
facção criminosa. Mas isso os
presos do regime semi-aberto
podem fazer todos os dias. Todos os dias, eles saem de dia e só
voltam para a cadeia à noite,
quando escurece. O mesmo
serviço criminoso que se poderia fazer no Dia dos Pais pode
ser feito rotineiramente", diz
Chequini, que, no início do
mês, promulgou sentença inédita determinando o seqüestro
de dinheiro do PCC para pagamento de indenização à viúva
de um bombeiro morto por integrantes da facção.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Rebello
Pinho, foi um dos principais defensores do pedido de suspensão da saída temporária do Dia
dos Pais. Na segunda-feira, o
prédio do Ministério Público
Estadual, no centro, foi parcialmente destruído por uma bomba lançada por supostos partidários do PCC. Na quarta-feira,
a juíza Isaura Cristina Barreira
rejeitou o pedido do Ministério
Público, alegando necessitar de
provas individualizadas para
cassar o benefício.
Bom comportamento
Chequini explica que a lei coloca uma série de condições para que um juiz conceda a progressão do regime fechado para
o semi-aberto. "Em primeiro
lugar, depende do tipo de crime
que a pessoa cometeu. Depois,
depende do tempo de cumprimento de pena. Por fim, analisa-se o comportamento no sistema prisional." Se todas essas
variáveis forem favoráveis ao
preso, aí sim, ele vai para o semi-aberto.
"Trata-se, por isso, de presos
que já mostraram aptidão para
essas saídas. Se a pessoa tem
um comportamento inadequado, deixa de voltar ou não volta
no prazo definido, é cassado o
benefício", diz Chequini.
"A lei de Execuções Penais
prevê que um preso tanto progrida, conforme cumpre pena,
como regrida. Um indivíduo
que ganha o direito a uma saída
temporária (como a do Dia dos
Pais) e nesse período é preso,
vai regredir, perder o direito ao
benefício."
O juiz considera "um absurdo" proibir generalizadamente
a saída de todos os presos do regime semi-aberto para a comemoração do Dia dos Pais. "Suponhamos que você tenha, entre os presos que sairão temporariamente, uns 10% ou 15%
simpatizantes ou filiados ao
PCC. Ao proibir a saída dos demais por causa dessa minoria,
você está passando a mensagem de que não adianta cumprir os seus deveres e não participar de atos de rebelião e de
violência, que no fim você será
punido da mesma forma. Não
se pode generalizar e cassar o
direito de todos porque existe a
suspeita sobre alguns. Não tem
lógica", diz Chequini.
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