São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2006

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Juiz diz que preso sai todos os dias e não só no Dia dos Pais

Chequini critica Promotoria, que reclama de saída temporária, mas não tenta restringir semi-aberto para suspeitos de ataques

Para ele, se o Ministério Público Estadual tem provas da ligação de detento com PCC, deve pedir que volte ao regime fechado


LAURA CAPRIGLIONE
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal de Júri da Capital, criticou ontem a intenção do Ministério Público Estadual de impedir a saída temporária do Dia dos Pais de todos os presos (965) do regime semi-aberto na cidade de São Paulo. "Se o Ministério Público tem informações concretas de que um preso é ligado ao PCC ou que ele está envolvido em algum atentado, não deveria pedir apenas que este preso não saísse no Dia dos Pais, mas sim que voltasse para o regime fechado."
"O argumento levantado pela promotoria é de que presos do semi-aberto podem aproveitar a saída temporária para levar recados do PCC ou exigências de que pessoas em liberdade cumpram alguma tarefa para a facção criminosa. Mas isso os presos do regime semi-aberto podem fazer todos os dias. Todos os dias, eles saem de dia e só voltam para a cadeia à noite, quando escurece. O mesmo serviço criminoso que se poderia fazer no Dia dos Pais pode ser feito rotineiramente", diz Chequini, que, no início do mês, promulgou sentença inédita determinando o seqüestro de dinheiro do PCC para pagamento de indenização à viúva de um bombeiro morto por integrantes da facção.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Rebello Pinho, foi um dos principais defensores do pedido de suspensão da saída temporária do Dia dos Pais. Na segunda-feira, o prédio do Ministério Público Estadual, no centro, foi parcialmente destruído por uma bomba lançada por supostos partidários do PCC. Na quarta-feira, a juíza Isaura Cristina Barreira rejeitou o pedido do Ministério Público, alegando necessitar de provas individualizadas para cassar o benefício.

Bom comportamento
Chequini explica que a lei coloca uma série de condições para que um juiz conceda a progressão do regime fechado para o semi-aberto. "Em primeiro lugar, depende do tipo de crime que a pessoa cometeu. Depois, depende do tempo de cumprimento de pena. Por fim, analisa-se o comportamento no sistema prisional." Se todas essas variáveis forem favoráveis ao preso, aí sim, ele vai para o semi-aberto.
"Trata-se, por isso, de presos que já mostraram aptidão para essas saídas. Se a pessoa tem um comportamento inadequado, deixa de voltar ou não volta no prazo definido, é cassado o benefício", diz Chequini.
"A lei de Execuções Penais prevê que um preso tanto progrida, conforme cumpre pena, como regrida. Um indivíduo que ganha o direito a uma saída temporária (como a do Dia dos Pais) e nesse período é preso, vai regredir, perder o direito ao benefício."
O juiz considera "um absurdo" proibir generalizadamente a saída de todos os presos do regime semi-aberto para a comemoração do Dia dos Pais. "Suponhamos que você tenha, entre os presos que sairão temporariamente, uns 10% ou 15% simpatizantes ou filiados ao PCC. Ao proibir a saída dos demais por causa dessa minoria, você está passando a mensagem de que não adianta cumprir os seus deveres e não participar de atos de rebelião e de violência, que no fim você será punido da mesma forma. Não se pode generalizar e cassar o direito de todos porque existe a suspeita sobre alguns. Não tem lógica", diz Chequini.


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