São Paulo, sábado, 11 de setembro de 2010

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WALTER CENEVIVA

Agosto confundiu o STF


Pensando na realização da justiça, parece que o último mês continuou mesmo de mau agouro

ESPEREI QUE AGOSTO PASSASSE para tratar do assunto. Houve tempo em que agosto era aguardado com preocupação, marcado por fatos traumáticos como os que levaram ao suicídio de Getúlio Vargas e à renúncia de Jânio Quadros, na segunda metade do século 20. Sob influência dos antigos, se dizia "agosto, mês de cachorro louco".
A má impressão subsiste, mas é menor que no passado. Desperta opiniões menos pessimistas. Pensando, porém, na realização da justiça, pelos mecanismos oficiais, parece que o último agosto continuou mês de mau agouro, observadas as circunstâncias.
O STF (Supremo Tribunal Federal) atrasou sua pauta de julgamentos, porque 1 de seus 11 ministros esteve licenciado. Sofre de males da coluna. Outro completou 70 anos em agosto, indo para a aposentadoria compulsória. A força de trabalho na alta corte ficou perto de 80% da capacidade ativa, sem esgotar suas pautas.
O povo brasileiro não acompanha de perto eventos do Poder Judiciário. A exceção acontece quando uma razão qualquer desperta a atenção da mídia. Aí dá origem a manchetes, na melhor tradição das coberturas jornalísticas. É o que agosto criou, com cor de escândalo, até pelo inusitado da situação, em plena democracia.
Não adianta criticar um ou mais de um dos personagens. Importa o que cabe para destravar o trabalho. Qual é a solução? Para aposentadoria por idade, a resposta óbvia é a escolha de um novo ministro, pelo chefe do Executivo, para o lugar do aposentado. Será mais um jurista que satisfaça os requisitos constitucionais (art. 101): cidadão brasileiro, mais de 35 anos e menos de 65, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Nomeação pelo presidente e aprovação pelo Senado (art. 52, III, "a") exigirá procedimento que, embora simples, pode levar meses, conforme resulta da experiência histórica. A demora é natural, ante a importância do STF, onde é dada a última palavra nos assuntos constitucionais e, portanto, com repercussão em todo o país. Gera situações nem tão raras fora daqui. Quem se interessar, leia a biografia de Woodrow Wilson, quando presidente dos Estados Unidos.
A solução dos males físicos do ministro doente é um pouco mais complicada. É o caso de "dor nas costas", como diz o caipira. Quem nunca sofreu desse mal não sabe como é de desanimar, de se indispor para qualquer esforço.
A rigor, não há solução administrativa permanente, porque o ministro do STF não pode ser substituído por juiz de nenhum outro tribunal. É evidente que para certas situações há substituições internas, eventuais, mas a viabilidade prática é difícil.
Se o ministro Joaquim Barbosa não se curar definitivamente, suas licenças agravarão a pauta toda vez em que os médicos reconhecerem falta de higidez física. Milhares de feitos continuarão parados, seja ele relator, revisor ou com pedido de vista. Ou, óbvio, se outro ministro ficar doente.
O samba diz bem: não tem solução. O leitor poderá confirmar lendo o Regimento Interno do STF, nos artigos 35 a 41. A impossibilidade da substituição é natural. No Supremo, cada ministro tem a condição de verdadeiro exercente do Poder Judiciário, que o torna insubstituível. Fico pensando como será quando uma ministra engravidar. Não é demais cogitar essa alternativa.


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