São Paulo, sábado, 11 de setembro de 2010

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Cancela não é equipamento obrigatório

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a cancela, ou passagem de nível com barreira (nome técnico do equipamento), não é obrigatória nos cruzamentos de ferrovias com vias urbanas ou rodoviárias.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a legislação prevê apenas o uso de alguma sinalização, como cruz-de-santo-andré (placa que indica passagem de trem), sirene ou semáforo.
Para Julyver Modesto de Araújo, presidente da Abptran (Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito), o tipo de sinalização depende de um projeto de engenharia de tráfego para avaliar o nível de risco de acidente na passagem. "Isso deve definir a necessidade ou não de cancela."
Para Cyro Vidal, presidente da comissão de trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e um dos autores do Código de Trânsito, a cancela "é uma sinalização do sistema ferroviário, portanto não faz parte do projeto rodoviário".
Pelo modelo atual, a rede ferroviária é gerenciada por uma concessionária, que fica encarregada de providenciar a sinalização conforme as normas vigentes.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão regulador do setor, diz que enviou um fiscal a Americana para verificar as condições de segurança da passagem de nível e as circunstâncias do acidente.
(ALADIM LOPES GONÇALVES)


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