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Cancela não é equipamento obrigatório
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
De acordo com o Código
de Trânsito Brasileiro, a
cancela, ou passagem de nível com barreira (nome técnico do equipamento), não
é obrigatória nos cruzamentos de ferrovias com vias urbanas ou rodoviárias.
Segundo especialistas
ouvidos pela Folha, a legislação prevê apenas o uso de
alguma sinalização, como
cruz-de-santo-andré (placa
que indica passagem de
trem), sirene ou semáforo.
Para Julyver Modesto de
Araújo, presidente da Abptran (Associação Brasileira
de Profissionais do Trânsito), o tipo de sinalização depende de um projeto de engenharia de tráfego para
avaliar o nível de risco de
acidente na passagem. "Isso deve definir a necessidade ou não de cancela."
Para Cyro Vidal, presidente da comissão de trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e um dos
autores do Código de Trânsito, a cancela "é uma sinalização do sistema ferroviário, portanto não faz parte
do projeto rodoviário".
Pelo modelo atual, a rede
ferroviária é gerenciada por
uma concessionária, que fica encarregada de providenciar a sinalização conforme as normas vigentes.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão regulador do setor, diz que enviou um fiscal
a Americana para verificar
as condições de segurança
da passagem de nível e as
circunstâncias do acidente.
(ALADIM LOPES GONÇALVES)
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