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Evangélicos criticam superficialidade
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Teólogos e professores de direito ouvidos pela Folha apontaram
problemas no curso de formação
de pastor oferecido pelo SBTe.
Segundo o teólogo Fernando
Bortolleto Filho, diretor-executivo da Associação de Seminários
Teológicos Evangélicos (Aste)
-entidade que representa os seminários metodistas, luteranos,
presbiterianos, batistas, entre outros-, um curso por correspondência e com duração de 90 dias
não é capaz de formar de modo
satisfatório um pastor.
Bortolleto citou os cursos oferecidos nos seminários protestantes
históricos, onde aspirantes a pastor devem, antes de pregar, estudar teologia por, pelo menos,
quatro anos, o que equivale a uma
graduação no ensino superior.
O pastor da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus Anísio Batista Dantas afirmou que sua denominação não aceita nem reconhece o curso do SBTe. Dantas, além
de pastor, leciona na escola que
forma pastores para a Assembléia
de Deus -a maior igreja protestante brasileira, com cerca de 8
milhões de seguidores, em 2000,
segundo o IBGE. Ele afirma que
para se tornar um líder religioso
na Assembléia de Deus também
deve-se fazer um curso de teologia por quatro anos.
A Igreja Universal do Reino de
Deus também afirmou em nota
não reconhecer a formação da
SBTe. Segundo a igreja neopentecostal, é importante haver um
treinamento prático.
A professora de direito administrativo da Universidade de São
Paulo Odete Medauar disse que o
oferecimento pelo SBTe de cursos
com os nomes "bacharelado",
"mestrado" e "doutorado" caracteriza uma violação ao direito do
consumidor. "É propaganda enganosa. Quem se sentir prejudicado deve procurar o Procon."
Para o professor de direito público da USP Floriano Peixoto de
Azevedo Marques Neto, a igreja
que seguir os ditames do curso e,
assim, adquirir as características
de uma atividade mercantil (como a busca de maior retorno financeiro) tem que perder a imunidade tributária garantida pela
Constituição. Marques Neto disse
que se deve atentar para a igreja
que explora a crendice popular
com o fim de lucrar, o que configura crime de charlatanismo.
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