São Paulo, quinta, 12 de março de 1998

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STF aceita gravação telefônica como prova em processo penal

da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou ontem a gravação de conversa telefônica como prova de crime em processo penal na Justiça do Rio de Janeiro contra um juiz acusado de tentar pedir propina.
O juiz aposentado Ademir Afonso Guimarães ajuizou habeas corpus no Supremo contestando a validade da gravação, com base no princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade. Ele queria paralisar o processo contra si.
Em 1994, um tabelião que estava sob investigação da Corregedoria de Justiça do Rio gravou conversa telefônica em que Guimarães propõe o pagamento de propina em troca de influenciar a decisão da corregedoria.
O juiz está respondendo a uma ação penal sob acusação de exploração de prestígio para influir em decisão de órgão judicial. O Código Penal prevê pena de prisão de um a cinco anos. A gravação foi considerada autêntica.
Por 9 votos a 2, o STF decidiu ontem que a inviolabilidade da intimidade não é um princípio absoluto. No caso específico, a gravação telefônica foi considerada válida para garantir o exercício de legítima defesa.
A maioria dos ministros fez distinção entre a gravação obtida por iniciativa de um dos interlocutores e o chamado "grampo", obtido por uma terceira pessoa. Há maior chance de aceitação da validade da primeira.
Os únicos votos contrários foram os dos ministros Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.
Em decisão anterior, o STF já havia rejeitado a gravação de conversa telefônica entre o ex-deputado Sebastião Curió e o empresário Paulo César Farias, o PC, como prova de esquema de financiamento de campanhas eleitorais.
Essa era uma das provas na ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor, absolvido pelo STF.



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