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STF aceita gravação telefônica
como prova em processo penal
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou ontem a gravação de
conversa telefônica como prova
de crime em processo penal na
Justiça do Rio de Janeiro contra
um juiz acusado de tentar pedir
propina.
O juiz aposentado Ademir Afonso Guimarães ajuizou habeas corpus no Supremo contestando a validade da gravação, com base no
princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade. Ele queria paralisar o processo contra si.
Em 1994, um tabelião que estava
sob investigação da Corregedoria
de Justiça do Rio gravou conversa
telefônica em que Guimarães propõe o pagamento de propina em
troca de influenciar a decisão da
corregedoria.
O juiz está respondendo a uma
ação penal sob acusação de exploração de prestígio para influir em
decisão de órgão judicial. O Código Penal prevê pena de prisão de
um a cinco anos. A gravação foi
considerada autêntica.
Por 9 votos a 2, o STF decidiu
ontem que a inviolabilidade da intimidade não é um princípio absoluto. No caso específico, a gravação telefônica foi considerada válida para garantir o exercício de legítima defesa.
A maioria dos ministros fez distinção entre a gravação obtida por
iniciativa de um dos interlocutores e o chamado "grampo", obtido por uma terceira pessoa. Há
maior chance de aceitação da validade da primeira.
Os únicos votos contrários foram os dos ministros Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.
Em decisão anterior, o STF já
havia rejeitado a gravação de conversa telefônica entre o ex-deputado Sebastião Curió e o empresário
Paulo César Farias, o PC, como
prova de esquema de financiamento de campanhas eleitorais.
Essa era uma das provas na ação
penal contra o ex-presidente Fernando Collor, absolvido pelo STF.
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