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Código Penal poderá punir com
maior rigor a sonegação do IR
CRISTIANE FERNANDES
da Sucursal de Brasília
A comissão que prepara a reforma do Código Penal propôs hoje
maior rigor nos crimes contra o
sistema tributário.
Pela atual legislação, o infrator
pode evitar o processo pagando
sua multa antes que a Receita leve
o caso ao Ministério Público. Na
nova proposta, ele terá de responder ao processo de qualquer forma, ainda que o pagamento da
multa possa diminuir a pena -de
dois a cinco anos de prisão.
A proposta da comissão traz
duas novidades na área imobiliária: a inclusão dos crimes de fraude imobiliária e de infidelidade gerencial no Código Penal. A comissão considera crime de fraude
imobiliária a afirmação falsa sobre
construção de prédios, com pena
de um a quatro anos e multa.
Atualmente, esses crimes podem
ser enquadrados como estelionato, mas é preciso que a vítima prove que tenha sofrido prejuízo. No
projeto da comissão, uma proposta falsa, mesmo que não implique
prejuízo, já é crime.
Desviar dinheiro ou bem destinado a um empreendimento imobiliário passa também a ser crime,
com pena que varia de um a quatro anos de prisão e multa.
Hoje, é crime apenas a apropriação do dinheiro. Para a comissão,
a empreendedora deve usar o dinheiro de um financiamento apenas para o imóvel a que ele se destina. A pena é de um a quatro anos
de prisão e multa.
Os crimes referentes ao sistema
financeiro devem continuar fora
do Código Penal.
A comissão incluiu no anteprojeto os crimes contra o patrimônio
cultural e contra a memória nacional, ampliando a noção de crimes
contra bens públicos.
As penas aumentam. Por exemplo, a pichação de um monumento, cuja pena é de um ano de prisão, pelo novo texto pode provocar de um a três anos de prisão.
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