São Paulo, quinta, 12 de março de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Código Penal poderá punir com maior rigor a sonegação do IR

CRISTIANE FERNANDES
da Sucursal de Brasília

A comissão que prepara a reforma do Código Penal propôs hoje maior rigor nos crimes contra o sistema tributário.
Pela atual legislação, o infrator pode evitar o processo pagando sua multa antes que a Receita leve o caso ao Ministério Público. Na nova proposta, ele terá de responder ao processo de qualquer forma, ainda que o pagamento da multa possa diminuir a pena -de dois a cinco anos de prisão.
A proposta da comissão traz duas novidades na área imobiliária: a inclusão dos crimes de fraude imobiliária e de infidelidade gerencial no Código Penal. A comissão considera crime de fraude imobiliária a afirmação falsa sobre construção de prédios, com pena de um a quatro anos e multa.
Atualmente, esses crimes podem ser enquadrados como estelionato, mas é preciso que a vítima prove que tenha sofrido prejuízo. No projeto da comissão, uma proposta falsa, mesmo que não implique prejuízo, já é crime.
Desviar dinheiro ou bem destinado a um empreendimento imobiliário passa também a ser crime, com pena que varia de um a quatro anos de prisão e multa.
Hoje, é crime apenas a apropriação do dinheiro. Para a comissão, a empreendedora deve usar o dinheiro de um financiamento apenas para o imóvel a que ele se destina. A pena é de um a quatro anos de prisão e multa.
Os crimes referentes ao sistema financeiro devem continuar fora do Código Penal.
A comissão incluiu no anteprojeto os crimes contra o patrimônio cultural e contra a memória nacional, ampliando a noção de crimes contra bens públicos.
As penas aumentam. Por exemplo, a pichação de um monumento, cuja pena é de um ano de prisão, pelo novo texto pode provocar de um a três anos de prisão.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.