São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

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Concessão de habeas corpus ao casal foi decisão correta, afirmam especialistas

DA REPORTAGEM LOCAL
DA REDAÇÃO

A decisão do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida de conceder habeas corpus a Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá foi considerada correta por especialistas ouvidos ontem pela Folha.
Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), não há motivo para manter o casal preso temporariamente.
Isso porque os dois acusados pela morte de Isabella são réus primários, não há nenhuma prova forte que os incrimine e, segundo Calandra, Alexandre e Anna Carolina não demonstraram intenção de fugir.
De qualquer modo, o magistrado diz que não há ilegalidade no pedido da prisão temporária. No entanto, no caso de um eventual julgamento que inocente o casal, eles podem pedir indenização por danos morais por conta da prisão.
No caso de prova contundente surgir ou de um dos acusados ameaçar fugir, o Ministério Público pode pedir a prisão provisória dos acusados.
O advogado criminalista Tales Castelo Branco também considerou a decisão de libertar o casal "correta de acordo com a lei".
Segundo ele, "a prisão temporária se justifica em situações excepcionalíssimas, e o caso, por mais dramático que seja, não justifica isso pelo que sabemos até agora".
Castelo Branco cita três pré-requisitos que poderiam justificar uma prisão temporária:
1) que a prisão seja indispensável para assegurar o andamento do inquérito policial;
2) que o suspeito não tenha residência fixa ou condições de ser identificado;
3) a existência de fundadas suspeitas, segundo as provas admitidas em direito, quanto à autoria de determinados crimes.
Para outro advogado criminalista, Mário de Oliveira Filho, a decisão mostrou a "coragem e a independência decorrentes do conhecimento jurídico" do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, cuja ordem não atendeu ao que entende parte da opinião pública. "Por tudo que se tem notícia do caso, a única fonte de pressão são as próprias notícias veiculadas pela imprensa. Desde o começo não se mostrava nenhum indício para prisão temporária ou provisória do casal", afirma Oliveira Filho.
José Carlos Dias, advogado criminalista, afirmou que a decisão de conceder o habeas corpus foi acertada porque não precipitou decisão de mérito.
"O habeas corpus não significa que eles sejam culpados ou inocentes, mas que não há elementos para a prisão." Ele disse considerar que a liberdade do casal não oferece risco para a produção de provas e para o andamento do inquérito.
Fernando Capez, promotor de Justiça licenciado, afirma que se a concessão do habeas corpus foi correta ou não, só pode dizer quem leu o inquérito da primeira à última página.
Segundo ele, pela repercussão que teve e pela participação da opinião pública, o caso se transformou em uma montanha russa.
"Ora o casal é culpado, ora inocente. Mas, da mesma maneira que quando foi decretada a prisão isso não significava que eles eram culpados, a soltura não significa que eles sejam inocentes", afirmou.
(MÁRCIO PINHO E FABIANA REWALD)


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