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Concessão de habeas corpus ao casal foi decisão correta, afirmam especialistas
DA REPORTAGEM LOCAL
DA REDAÇÃO
A decisão do desembargador
Caio Eduardo Canguçu de Almeida de conceder habeas corpus a Alexandre Alves Nardoni
e Anna Carolina Trotta Peixoto
Jatobá foi considerada correta
por especialistas ouvidos ontem pela Folha.
Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis (Associação
Paulista de Magistrados), não
há motivo para manter o casal
preso temporariamente.
Isso porque os dois acusados
pela morte de Isabella são réus
primários, não há nenhuma
prova forte que os incrimine e,
segundo Calandra, Alexandre e
Anna Carolina não demonstraram intenção de fugir.
De qualquer modo, o magistrado diz que não há ilegalidade
no pedido da prisão temporária. No entanto, no caso de um
eventual julgamento que inocente o casal, eles podem pedir
indenização por danos morais
por conta da prisão.
No caso de prova contundente surgir ou de um dos acusados ameaçar fugir, o Ministério
Público pode pedir a prisão
provisória dos acusados.
O advogado criminalista Tales Castelo Branco também
considerou a decisão de libertar o casal "correta de acordo
com a lei".
Segundo ele, "a prisão temporária se justifica em situações excepcionalíssimas, e o
caso, por mais dramático que
seja, não justifica isso pelo que
sabemos até agora".
Castelo Branco cita três pré-requisitos que poderiam justificar uma prisão temporária:
1) que a prisão seja indispensável para assegurar o andamento do inquérito policial;
2) que o suspeito não tenha
residência fixa ou condições de
ser identificado;
3) a existência de fundadas
suspeitas, segundo as provas
admitidas em direito, quanto à
autoria de determinados crimes.
Para outro advogado criminalista, Mário de Oliveira Filho, a decisão mostrou a "coragem e a independência decorrentes do conhecimento jurídico" do desembargador Caio
Eduardo Canguçu de Almeida,
cuja ordem não atendeu ao que
entende parte da opinião pública. "Por tudo que se tem notícia do caso, a única fonte de
pressão são as próprias notícias
veiculadas pela imprensa. Desde o começo não se mostrava
nenhum indício para prisão
temporária ou provisória do
casal", afirma Oliveira Filho.
José Carlos Dias, advogado
criminalista, afirmou que a decisão de conceder o habeas corpus foi acertada porque não
precipitou decisão de mérito.
"O habeas corpus não significa que eles sejam culpados ou
inocentes, mas que não há elementos para a prisão." Ele disse considerar que a liberdade
do casal não oferece risco para
a produção de provas e para o
andamento do inquérito.
Fernando Capez, promotor
de Justiça licenciado, afirma
que se a concessão do habeas
corpus foi correta ou não, só
pode dizer quem leu o inquérito da primeira à última página.
Segundo ele, pela repercussão que teve e pela participação
da opinião pública, o caso se
transformou em uma montanha russa.
"Ora o casal é culpado, ora
inocente. Mas, da mesma maneira que quando foi decretada
a prisão isso não significava
que eles eram culpados, a soltura não significa que eles sejam inocentes", afirmou.
(MÁRCIO PINHO E FABIANA REWALD)
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