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Paciente terminal decidirá sobre morte
Novo código de ética, que entra em vigor a partir de amanhã, define que médicos devem respeitar decisão de pacientes
Conselho de Medicina vai criar o "testamento vital", para que pacientes possam dizer quem decidirá questões relativas à saúde em seu lugar
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Médicos de pacientes em estado terminal devem respeitar
a decisão deles de não continuar o tratamento e poderão
lançar mão de procedimentos
que amenizem o sofrimento
dos doentes.
Essa é uma das determinações do novo código de ética
médica, que entra em vigor
amanhã em substituição à versão anterior, de 1988. Desde então, surgiu uma série de inovações tecnológicas que permitem que se prolongue cada vez
mais a sobrevida de pacientes
com doenças incuráveis.
Como o código de ética anterior não entrava nesse assunto,
muitos médicos se viam compelidos a realizar procedimentos que apenas prolongavam a
dor do paciente, no que se pode
chamar de "obstinação terapêutica", diz Roberto Dávila,
presidente do CFM (Conselho
Federal de Medicina).
Para aprofundar ainda mais o
direito de escolha do paciente,
o órgão trabalha na elaboração
de uma resolução que, até o final do ano, criará a figura do
chamado "testamento vital", já
existente em países como Portugal e Espanha. Trata-se de
um documento que qualquer
cidadão poderia registrar em
cartório dizendo quem, se ele
estiver inconsciente, poderá
decidir questões relativas à
saúde em seu lugar e quais os
procedimentos que autoriza ou
não. A resolução deve estar
pronta no final do ano.
O novo código também inova
ao permitir a responsabilização
de médicos que ocupem cargos
administrativos em hospitais e
secretarias de Saúde. Antes, as
regras só se aplicavam ao profissional que estivesse no exercício da atividade médica. Agora, gestores podem ser responsabilizados, por exemplo, se
não oferecerem condições dignas de trabalho para os médicos -e estes também terão o direito de não trabalhar em locais
sem a mínima estrutura.
Dupla fila
A partir da entrada em vigor
das novas regras, o presidente
do CFM afirma que irá confrontar hospitais públicos que
tenham "dupla fila", uma para
pacientes do SUS (Sistema
Único de Saúde) e outra para
clientes de planos de saúde.
Para Dávila, essa é uma forma de discriminação financeira. "A ordem de atendimento
ao paciente tem que ser estabelecida em função da gravidade
da patologia", afirma. A "dupla
porta", confrontaria o artigo
que proíbe a discriminação.
Na era da judicialização da
saúde, para evitar processos, o
código também determina que
o médico peça o consentimento
do paciente para todos os procedimentos que realizar. O texto, no entanto, não explicita se
isso deve ser feito por escrito.
Outra novidade é a incorporações de questões trazidas pelo desenvolvimento da reprodução assistida. O médico não
poderá escolher o sexo do bebê.
O documento incorpora uma
série de regras que anteriormente eram abordadas em resoluções do CFM. Por exemplo,
médicos não poderão participar de propagandas nem vender ou receber participação pela venda de medicamentos.
As penalidades do código de
ética vão desde a advertência à
abertura de processo de cassação do registro profissional.
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