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ANÁLISE
É necessário ler sempre muito bem os rótulos
MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA
Parece, mas não é. Às vezes,
essa expressão é explorada para dizer que algo é melhor do
que se imaginaria. Há situações, contudo, em que parecer e
não ser lesa os direitos de escolha dos consumidores.
Mesmo que o fabricante avise, na embalagem, que o produto não contém determinado
item, a indução ao consumo pode ocorrer pelo nome, pela cor
e por outras características.
É o que ocorre com a bebida
láctea Alpino, da Nestlé. Basta
olhar a garrafinha plástica para
nos lembrarmos do chocolate
Alpino. Associação óbvia.
Proposital, sem dúvida, pois
por que o fabricante copiaria o
rótulo de um produto em outro
que não tem o principal ingrediente? O objetivo não explícito é atrair crianças e adolescentes. Uma aposta de que não
conferirão o rótulo para se certificar de que tenha chocolate.
A indução da compra por falsa premissa contraria o Código
de Defesa do Consumidor.
Embora no caso do Alpino,
na letra fria da lei, não se trate
de propaganda enganosa porque informa que não tem chocolate, bate de frente contra o
parágrafo segundo do artigo 37
do CDC, que diz ser abusiva a
publicidade que se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança.
Ora, uma criança que acompanhe os pais às compras e veja
a bebida láctea Alpino, com nome e embalagem praticamente
iguais aos do chocolate, poderá
pedir o produto certa de que tenha... chocolate.
Que as autoridades evitem a
indução ao erro. E que os consumidores saibam que não devem comprar nenhum produto
sem ler muito bem o rótulo.
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