São Paulo, quarta-feira, 12 de maio de 2010

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ANÁLISE

É necessário ler sempre muito bem os rótulos

MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA

Parece, mas não é. Às vezes, essa expressão é explorada para dizer que algo é melhor do que se imaginaria. Há situações, contudo, em que parecer e não ser lesa os direitos de escolha dos consumidores.
Mesmo que o fabricante avise, na embalagem, que o produto não contém determinado item, a indução ao consumo pode ocorrer pelo nome, pela cor e por outras características.
É o que ocorre com a bebida láctea Alpino, da Nestlé. Basta olhar a garrafinha plástica para nos lembrarmos do chocolate Alpino. Associação óbvia.
Proposital, sem dúvida, pois por que o fabricante copiaria o rótulo de um produto em outro que não tem o principal ingrediente? O objetivo não explícito é atrair crianças e adolescentes. Uma aposta de que não conferirão o rótulo para se certificar de que tenha chocolate.
A indução da compra por falsa premissa contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Embora no caso do Alpino, na letra fria da lei, não se trate de propaganda enganosa porque informa que não tem chocolate, bate de frente contra o parágrafo segundo do artigo 37 do CDC, que diz ser abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Ora, uma criança que acompanhe os pais às compras e veja a bebida láctea Alpino, com nome e embalagem praticamente iguais aos do chocolate, poderá pedir o produto certa de que tenha... chocolate.
Que as autoridades evitem a indução ao erro. E que os consumidores saibam que não devem comprar nenhum produto sem ler muito bem o rótulo.


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