São Paulo, Sábado, 12 de Junho de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

EDUCAÇÃO
Ministério fixou piso mínimo por aluno para 99 em R$ 315; valor definido pela lei seria de, pelo menos, R$ 420
MEC descumpre lei do Fundef, diz secretaria

DANIELA FALCÃO
da Sucursal de Brasília

Secretários estaduais e municipais da Educação acusam o MEC de estar desrespeitando duas determinações da lei que criou o Fundef (fundo de valorização do magistério).
Segundo eles, o MEC descumpriu a lei ao fixar o piso mínimo por aluno para 99 em R$ 315- abaixo do valor definido pela lei, que seria de pelo menos R$ 420.
Os secretários dizem também que o valor repassado aos Estados para custear alunos portadores de deficiências deveria ser superior. Atualmente, o valor repassado é idêntico para todos os alunos do ensino fundamental, inclusive os deficientes.

Metas
O atendimento aos alunos portadores de deficiências foi apontado como uma das áreas em que o Brasil menos avançou na última década, durante encontro encerrado ontem em Brasília para avaliar o cumprimento das metas da Conferência de Jomtien (Tailândia).
Em 98, 430,3 mil alunos portadores de deficiência receberam atendimento em escolas especializadas ou em classes especiais nas escolas regulares. Apenas 46,8% desses alunos foram atendidos pela rede pública.
Estima-se que haja no país cerca de 6 milhões de crianças e adolescentes de até 19 anos com algum tipo de deficiência. Ou seja, apenas 7,2% receberam atendimento especializado no ano passado.
Para Éfrem Maranhão, presidente do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), se o valor repassado para custear alunos portadores de deficiências fosse maior, o número de crianças atendidas cresceria bastante.
"Para as escolas públicas conseguirem atender adequadamente os alunos deficientes é preciso haver investimentos. Sozinhos, Estados e municípios não vão conseguir fazer isso", afirmou Maranhão.
Segundo a secretária de Educação Especial do MEC, Marilene Ribeiro dos Santos, o ministro Paulo Renato Souza está estudando mecanismos para garantir que os alunos portadores de deficiência recebam recursos adicionais a partir do ano que vem.

Polêmica
A discussão sobre o valor do piso mínimo, entretanto, está longe de ter solução. A lei estabelece que o piso deve ser calculado dividindo a previsão de arrecadação pelo número de matrículas no ensino fundamental.
Por esse cálculo, o piso para 99 deveria ser de, no mínimo, R$ 420. Entretanto o MEC estabeleceu por decreto que o piso seria de R$ 315, mesmo valor de 98.
Paulo Renato afirma que a interpretação do MEC é diferente da de Estados e municípios. Ele não explicou qual é sua interpretação.


Texto Anterior: Boeing da Varig tem ameaça de bomba
Próximo Texto: Governo deve aumentar piso para deficiente
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.