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EDUCAÇÃO
Ministério fixou piso mínimo por aluno para 99 em R$ 315; valor definido pela lei seria de, pelo menos, R$ 420
MEC descumpre lei do Fundef, diz secretaria
DANIELA FALCÃO
da Sucursal de Brasília
Secretários estaduais e municipais da Educação acusam o MEC
de estar desrespeitando duas determinações da lei que criou o
Fundef (fundo de valorização do
magistério).
Segundo eles, o MEC descumpriu a lei ao fixar o piso mínimo
por aluno para 99 em R$ 315-
abaixo do valor definido pela lei,
que seria de pelo menos R$ 420.
Os secretários dizem também
que o valor repassado aos Estados
para custear alunos portadores de
deficiências deveria ser superior.
Atualmente, o valor repassado é
idêntico para todos os alunos do
ensino fundamental, inclusive os
deficientes.
Metas
O atendimento aos alunos portadores de deficiências foi apontado
como uma das áreas em que o Brasil menos avançou na última década, durante encontro encerrado
ontem em Brasília para avaliar o
cumprimento das metas da Conferência de Jomtien (Tailândia).
Em 98, 430,3 mil alunos portadores de deficiência receberam atendimento em escolas especializadas
ou em classes especiais nas escolas
regulares. Apenas 46,8% desses
alunos foram atendidos pela rede
pública.
Estima-se que haja no país cerca
de 6 milhões de crianças e adolescentes de até 19 anos com algum tipo de deficiência. Ou seja, apenas
7,2% receberam atendimento especializado no ano passado.
Para Éfrem Maranhão, presidente do Consed (Conselho Nacional
de Secretários de Educação), se o
valor repassado para custear alunos portadores de deficiências fosse maior, o número de crianças
atendidas cresceria bastante.
"Para as escolas públicas conseguirem atender adequadamente os
alunos deficientes é preciso haver
investimentos. Sozinhos, Estados e
municípios não vão conseguir fazer isso", afirmou Maranhão.
Segundo a secretária de Educação Especial do MEC, Marilene Ribeiro dos Santos, o ministro Paulo
Renato Souza está estudando mecanismos para garantir que os alunos portadores de deficiência recebam recursos adicionais a partir
do ano que vem.
Polêmica
A discussão sobre o valor do piso
mínimo, entretanto, está longe de
ter solução. A lei estabelece que o
piso deve ser calculado dividindo a
previsão de arrecadação pelo número de matrículas no ensino fundamental.
Por esse cálculo, o piso para 99
deveria ser de, no mínimo, R$ 420.
Entretanto o MEC estabeleceu por
decreto que o piso seria de R$ 315,
mesmo valor de 98.
Paulo Renato afirma que a interpretação do MEC é diferente da de
Estados e municípios. Ele não explicou qual é sua interpretação.
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