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MS é pioneiro em implantar cotas para negros em concursos públicos
Proposta do deputado Amarildo Cruz (PT) visa igualdade no mercado de trabalho
RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE
O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli
(PMDB), sancionou uma lei
que estabelece cota mínima de
10% para candidatos negros em
todos os concursos públicos
realizados no Estado.
A proposta, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz
(PT), foi justificada como uma
forma de promover a "igualdade de oportunidades no mercado de trabalho".
Segundo a Seppir (Secretaria
de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial), vinculada ao
Palácio do Planalto e com status de ministério, não há informações sobre medidas dessa
natureza em nenhum outro Estado do país. O deputado, porém, comemorou o fato de o Estado ter "saído na frente".
"Com essa conquista, Mato
Grosso do Sul dá exemplo para
o Brasil, um pontapé inicial",
disse o parlamentar.
Para postular o benefício, o
candidato precisará apenas se
autodeclarar negro no momento da inscrição. Segundo o deputado, as inscrições neste critério serão, posteriormente,
submetidas a comissão, que se
encarregará de identificar
eventuais tentativas de fraude.
Questionado sobre como se
definiria em uma situação semelhante, o deputado se declarou negro e citou características que determinam tal identificação. "É a cor da pele, o nariz
chato, o cabelo. Essas são as definições. É fenótipo. Para discriminar, as pessoas sabem
quando o sujeito é negro, mas
quando é para beneficiar, surgem essas dificuldades."
Na Assembléia Legislativa, o
percentual de vagas reservadas
inicialmente previsto caiu de
20% para 10%.
Também foi abolida a possibilidade de cotas nos cargos por
nomeação -comissionados.
No serviço público estadual,
disse o deputado, o percentual
de negros é de cerca de 6%.
Em nota, a Seppir declarou
apoiar "iniciativas de municípios e Estados na promoção da
igualdade racial", mas que, por
enquanto, ainda não há "uma
discussão madura no Governo
Federal sobre a aplicação de cotas no mercado de trabalho".
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