São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 2000


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Pedidos foram aprovados

da Reportagem Local

Os principais pontos de discussão da Abifarma (Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas), durante as negociações da lei de genéricos, em 1998, eram o tamanho do nome genérico na embalagem e o mercado que esse produto teria.
Por meio de cartas, a Abifarma pediu ao então deputado federal Paulo Lustosa (PMDB-CE) que a lei deixasse bem definido que "não se pode obrigar o uso do genérico em instituições que não sejam do serviço público, tais como hospitais, clínicas conveniadas e contratadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde)".
A lei de genéricos 9.787/99 determinou que em serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional de saúde responsável.
O tamanho do nome genérico no rótulo também foi negociado. A princípio, a sugestão era a de que o nome fosse até um terço do tamanho do nome comercial.
Por falta de apoio, a sugestão mudou para não inferior a 40%.
A lei determina que o nome genérico não pode ser inferior a 50% do tamanho do nome de marca.


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