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Pedidos foram
aprovados
da Reportagem Local
Os principais pontos de discussão da Abifarma (Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas), durante as negociações da lei
de genéricos, em 1998, eram o tamanho do nome genérico na embalagem e o mercado que esse
produto teria.
Por meio de cartas, a Abifarma
pediu ao então deputado federal
Paulo Lustosa (PMDB-CE) que a
lei deixasse bem definido que
"não se pode obrigar o uso do genérico em instituições que não sejam do serviço público, tais como
hospitais, clínicas conveniadas e
contratadas pelo SUS (Sistema
Único de Saúde)".
A lei de genéricos 9.787/99 determinou que em serviços privados de saúde, a prescrição ficará a
critério do profissional de saúde
responsável.
O tamanho do nome genérico
no rótulo também foi negociado.
A princípio, a sugestão era a de
que o nome fosse até um terço do
tamanho do nome comercial.
Por falta de apoio, a sugestão
mudou para não inferior a 40%.
A lei determina que o nome genérico não pode ser inferior a 50%
do tamanho do nome de marca.
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