São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2011

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Tribunais poderão fechar para almoço

Após padronizar horário de atendimento, CNJ permite modelo alternativo em locais com poucos funcionários

Padronização só entrará em vigor 60 dias após a publicação no "Diário Oficial" da Justiça; ainda não há prazo


FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Duas semanas após decidir padronizar o horário do atendimento dos tribunais e varas de todo o país, das 9h às 18h, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu ontem que os locais com poucos funcionários poderão seguir modelo alternativo, fechando para o almoço.
O órgão que comprovar "insuficiência de recursos humanos" ou a necessidade de respeitar "costumes locais" poderá adotar jornada de oito horas, em dois turnos, com intervalo para o almoço.
A resolução aprovada ontem não define o que é esse "costume legal", deixando em aberto para a avaliação subjetiva de cada Estado.
Até a última sessão do conselho, em 29 de março, cada órgão definia seu horário de atendimento ao público. O conselho analisou na ocasião um pedido da OAB do Mato Grosso do Sul.
As modificações não passam, porém, a valer imediatamente. De acordo com a resolução aprovada ontem, a regra só entrará em vigor após 60 dias da publicação no "Diário Oficial" da Justiça.
"O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários", esclarece o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., autor da proposta.
A Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) teme que a uniformização no horário possa aumentar as horas de trabalho dos funcionários. De acordo com Maria José Silva, "o problema é que alguns tribunais podem entender que a mudança vale também para os servidores, cuja carga horária é menor".
De acordo com o CNJ, a carga horária de trabalho dos funcionários é de oito horas, com pausa para o almoço, salvo quando existe legislação estadual sobre o tema.


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