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INFIDELIDADE
Justiça do DF indeniza marido que pegou mulher na cama com outro
DA FOLHA ONLINE
A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a
pagar indenização por danos
morais ao ex-marido. Ela foi
flagrada por ele quando tinha relação sexual com outro homem em sua própria
casa, na cama do casal.
Inicialmente a indenização foi fixada em R$ 14 mil,
mas foi reduzida para
R$ 7.000. Não cabe mais recurso da decisão.
O autor da ação entrou
com um pedido de indenização após a separação do casal. Na ocasião, a Justiça
comprovou a culpa da mulher que, segundo a sentença,
"incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no
artigo 1.566 do Código Civil".
Testemunhas ouvidas em
juízo confirmaram o flagrante, segundo o TJ (Tribunal de
Justiça).
Insatisfeita com a condenação, a mulher entrou com
recurso, que não foi concedido. A Justiça concedeu somente a diminuição do valor
da indenização.
Segundo o acórdão da Justiça, "a possibilidade de haver indenização deriva de
mandamento constitucional
que diz ser inviolável a honra
das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de
sua violação".
O processo tramita sob segredo de Justiça, por isso o
órgão não forneceu datas
nem nomes dos envolvidos.
Mudanças
Desde março de 2005, a lei
11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal
Brasileiro que regiam crimes
como sedução de menores,
por exemplo. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes
considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis
meses de detenção.
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