UOL


São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para conselho, multas são irregulares

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma deliberação do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) considerou irregulares as multas provenientes do sistema de parquímetros de alguns municípios do Estado de São Paulo.
A informação é do advogado José Almeida Sobrinho, especialista em legislação de trânsito e professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Ele foi responsável por escrever a deliberação, quatro anos atrás, quando era conselheiro do Cetran.
O órgão faz a análise, em segunda instância, dos recursos movidos por motoristas contra multas que julgam indevidas.
Para Sobrinho, as prefeituras não podem lavrar as multas somente horas ou dias depois da infração. Ele contesta ainda a existência de taxas para evitar a multa do Código de Trânsito Brasileiro. "Se querem fazer uma lei sobre uso do solo para aplicar multas, tudo bem, mas não misturem com a legislação de trânsito."
O atual presidente do Cetran, Renato Funicello Filho, diz que os conselheiros geralmente desconsideram as multas de estacionamento nas quais os usuários provam que os autos de infração não foram feitos na hora. "A autuação não pode ser feita mais tarde, depois de duas ou três horas."
O advogado Geraldo Lemos Pinheiro, especialista em leis de trânsito, classifica a medida de "maliciosa". "É um chamariz para pagar a taxa, e não a multa", diz.

Regularidade
O sistema de parquímetros não chega a ser visto como irregular por todos os especialistas em engenharia de trânsito. Para Roberto Scaringella, fundador da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a regularidade ou não do sistema de parquímetros depende da forma como ele for regulamentado pela prefeitura. Na opinião do engenheiro, se a taxa fizer parte da política de tarifação adotada, ela não fere o CTB.
"Não é que ele [motorista] esteja comprando um direito de não ser multado. Ele comprou uma hora e sabe que, se passar alguns minutos, tem que pagar uma taxa adicional. Se não pagar essa taxa, daí sim ele infringiu a política de tarifação da zona azul", diz Scaringella. Ele defende que a autuação deve ser "preferencialmente" flagrante, mas diz que não há essa obrigatoriedade.
Para Kazuo Sakamoto, diretor do Denatran na gestão FHC, os dois lados possuem argumentos legais. "O código remete a regulamentação do trânsito à prefeitura. Mas há quem avalie que a prefeitura só pode regulamentar a via, os horários de restrição, e não todas as regras."
Um dos pontos foi consensual entre os especialistas ouvidos pela Folha, tanto por advogados como por engenheiros: a autuação dos usuários, pela lei, não pode ser feita por funcionários das empresas contratadas para operar os parquímetros, mas somente por agentes de trânsito ligados ao poder público. (AI E AL)


Texto Anterior: Trânsito: SP estuda regra polêmica para parquímetro
Próximo Texto: Transporte: Teste mostra que só 25% das lotações atendem idosas
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.