São Paulo, terça-feira, 13 de julho de 2010

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Ministério não vai se furtar ao debate, diz secretário

DE SÃO PAULO

A discussão sobre se deve ou não alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para reduzir o número de internações pela Justiça é um debate que tem de ser feito e do qual o governo não irá se furtar, diz Felipe de Paula, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
"Se foi detectado um problema grave na execução disso [do direito penal dos adolescentes], é nosso dever pensar numa alternativa." Leia abaixo a entrevista:

Folha - O Ministério da Justiça vai usar o estudo para propor alguma mudança do ECA? Felipe de Paula - Pode ser que tenha uma proposta de alteração legislativa. É uma possibilidade, mas tem de ser construída conjuntamente, como uma posição de governo, não só do ministério.
O que é importante é a gente, com base nesses dados que colhemos, conversar com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, com o Conanda, com a sociedade civil, para validar uma proposta de alteração legislativa.
Então, é um processo que é coletivo, mas que a gente não pode se furtar a fazer.

O que aponta o estudo?
Que o número de internações é alto. O tipo de situação que está levando a internações, com decisões com baixa fundamentação legal, com princípios de processo penal que poderiam ser mais bem aplicados para crianças e adolescentes, isso de fato foi constatado na prática.
Não é nenhuma crítica ao Poder Judiciário, nada disso. Mas é uma constatação de uma situação que precisa ser mais bem resolvida. É preciso pensar em aplicação dos princípios do processo penal para crianças e adolescentes.
Para que esses menores não fiquem três anos [encarcerados]. Para que não fiquem privados de liberdade mais tempo do que um adulto pelo mesmo fato.

Juízes argumentam que falta estrutura para alternativas à internação, como semiliberdade e liberdade assistida...
Mas não se pode determinar uma internação exagerada porque, eventualmente, não há outras alternativas.
Você não pode nunca, sem justificativa, privar alguém de liberdade por três anos. Numa situação como essa, a solução da Justiça não pode ser "interne-se". Isso é completamente longe da realidade do direito penal.


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