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Ministério não vai se furtar ao debate, diz secretário
DE SÃO PAULO
A discussão sobre se deve
ou não alterar o Estatuto da
Criança e do Adolescente para reduzir o número de internações pela Justiça é um debate que tem de ser feito e do
qual o governo não irá se furtar, diz Felipe de Paula, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
"Se foi detectado um problema grave na execução disso [do direito penal dos adolescentes], é nosso dever
pensar numa alternativa."
Leia abaixo a entrevista:
Folha - O Ministério da Justiça
vai usar o estudo para propor
alguma mudança do ECA?
Felipe de Paula - Pode ser
que tenha uma proposta de
alteração legislativa. É uma
possibilidade, mas tem de
ser construída conjuntamente, como uma posição de governo, não só do ministério.
O que é importante é a gente, com base nesses dados
que colhemos, conversar
com a Secretaria Especial de
Direitos Humanos, com o Conanda, com a sociedade civil, para validar uma proposta de alteração legislativa.
Então, é um processo que é
coletivo, mas que a gente não
pode se furtar a fazer.
O que aponta o estudo?
Que o número de internações é alto. O tipo de situação
que está levando a internações, com decisões com baixa fundamentação legal,
com princípios de processo
penal que poderiam ser mais
bem aplicados para crianças
e adolescentes, isso de fato
foi constatado na prática.
Não é nenhuma crítica ao
Poder Judiciário, nada disso.
Mas é uma constatação de
uma situação que precisa ser
mais bem resolvida. É preciso pensar em aplicação dos
princípios do processo penal
para crianças e adolescentes.
Para que esses menores
não fiquem três anos [encarcerados]. Para que não fiquem privados de liberdade
mais tempo do que um adulto pelo mesmo fato.
Juízes argumentam que falta
estrutura para alternativas à
internação, como semiliberdade e liberdade assistida...
Mas não se pode determinar uma internação exagerada porque, eventualmente,
não há outras alternativas.
Você não pode nunca, sem
justificativa, privar alguém
de liberdade por três anos.
Numa situação como essa, a
solução da Justiça não pode
ser "interne-se". Isso é completamente longe da realidade do direito penal.
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