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Projeto quer unificar regras para adoção
Objetivo é reunir artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, criando, por exemplo, prazo para processos
Levantamento feito em
2004 revela que 87% das
crianças que viviam em 589
abrigos tinham família;
58,2% visitavam parentes
LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Crianças à espera da adoção
morando em abrigos por até
dez anos. Famílias que criam
bebês sem autorização para
burlar a lista de espera. Dificuldade em achar casais que queiram crianças acima de sete
anos. Com esses problemas e
sem um cadastro nacional de
abrigos, está em discussão no
Congresso um projeto para
criar a Lei Nacional de Adoção.
Visa unificar artigos do ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Código Civil,
criando prazos para processos
de adoção e endurecendo regras a moradores no exterior
interessados em crianças brasileiras. Prevê ainda licença-paternidade para pais adotivos.
Deixa de fora, pelo menos no
atual texto da relatora Teté Bezerra (PMDB-MT), um assunto
polêmico: a adoção por casais
homossexuais. Há emendas pedindo a inclusão desse ponto.
Especialistas questionam a
falta de conexão com programas que incentivem a convivência familiar e a necessidade
de ações para inserir pais em
projetos de geração de renda
quando o motivo do afastamento dos filhos é a pobreza.
Levantamento feito em 2004
pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o último disponível, mostra que 87%
das crianças que viviam em 589
abrigos tinham família. Dessas,
58,2% visitavam periodicamente os familiares.
Além disso, 33% delas estavam nos abrigos por um período que variava de dois a cinco
anos, o que contraria o ECA.
A carência de recursos da família para manter os filhos foi o
principal motivo para abrigamento em 24% dos casos, seguida de abandono (19%) e violência doméstica (12%).
A própria presidente da comissão da Câmara criada para
analisar o tema, deputada Maria do Rosário (PT-RS), reconhece que o objetivo da nova lei
não será apenas o processo de
adoção, mas devolver as crianças às famílias quando possível.
A deputada diz que uma das
idéias é pôr o projeto em sintonia com o Plano Nacional de
Promoção, Defesa e Garantia
do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que está em
consulta pública e prevê, por
exemplo, o incentivo a projetos
que capacitam famílias para receber crianças afastadas dos
pais por decisão judicial.
"Há uma cultura de acreditar
que criança em abrigo está melhor do que com a família pobre. E, com isso, o poder público não é cobrado para ter políticas voltadas ao atendimento da
família. Temos de mudar essa
lógica", diz Alexandre Reis, da
Subsecretaria dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Para José Antonio Daltoé
Cezar, juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto
Alegre, mudanças em abrigos e
alterações na adoção em uma
só lei não resolvem o problema.
"Há coisas a serem melhoradas
na legislação, mas podem ser
pontuais. O que precisa é implementar de fato o ECA para
fortalecer a convivência familiar", defende o juiz de um dos
Estados mais bem estruturados no assunto. O Rio Grande
do Sul desenvolveu campanhas
para incentivar a adoção de
crianças mais velhas (normalmente rejeitadas pelos casais) e
criou um cadastro na internet,
o que agiliza o trabalho judicial.
O juiz Fabian Schweitzer, da
Vara de Adoções de Curitiba
(PR), também diz que há dificuldade em adoções de crianças mais velhas e grupos de irmãos. "Bebê todo mundo quer.
O brasileiro ainda não acordou
de que precisa adotar também
crianças mais velhas", afirma.
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