São Paulo, domingo, 13 de agosto de 2006

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Projeto quer unificar regras para adoção

Objetivo é reunir artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, criando, por exemplo, prazo para processos

Levantamento feito em 2004 revela que 87% das crianças que viviam em 589 abrigos tinham família; 58,2% visitavam parentes

LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Crianças à espera da adoção morando em abrigos por até dez anos. Famílias que criam bebês sem autorização para burlar a lista de espera. Dificuldade em achar casais que queiram crianças acima de sete anos. Com esses problemas e sem um cadastro nacional de abrigos, está em discussão no Congresso um projeto para criar a Lei Nacional de Adoção.
Visa unificar artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Código Civil, criando prazos para processos de adoção e endurecendo regras a moradores no exterior interessados em crianças brasileiras. Prevê ainda licença-paternidade para pais adotivos.
Deixa de fora, pelo menos no atual texto da relatora Teté Bezerra (PMDB-MT), um assunto polêmico: a adoção por casais homossexuais. Há emendas pedindo a inclusão desse ponto.
Especialistas questionam a falta de conexão com programas que incentivem a convivência familiar e a necessidade de ações para inserir pais em projetos de geração de renda quando o motivo do afastamento dos filhos é a pobreza.
Levantamento feito em 2004 pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o último disponível, mostra que 87% das crianças que viviam em 589 abrigos tinham família. Dessas, 58,2% visitavam periodicamente os familiares.
Além disso, 33% delas estavam nos abrigos por um período que variava de dois a cinco anos, o que contraria o ECA.
A carência de recursos da família para manter os filhos foi o principal motivo para abrigamento em 24% dos casos, seguida de abandono (19%) e violência doméstica (12%).
A própria presidente da comissão da Câmara criada para analisar o tema, deputada Maria do Rosário (PT-RS), reconhece que o objetivo da nova lei não será apenas o processo de adoção, mas devolver as crianças às famílias quando possível.
A deputada diz que uma das idéias é pôr o projeto em sintonia com o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que está em consulta pública e prevê, por exemplo, o incentivo a projetos que capacitam famílias para receber crianças afastadas dos pais por decisão judicial.
"Há uma cultura de acreditar que criança em abrigo está melhor do que com a família pobre. E, com isso, o poder público não é cobrado para ter políticas voltadas ao atendimento da família. Temos de mudar essa lógica", diz Alexandre Reis, da Subsecretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para José Antonio Daltoé Cezar, juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, mudanças em abrigos e alterações na adoção em uma só lei não resolvem o problema. "Há coisas a serem melhoradas na legislação, mas podem ser pontuais. O que precisa é implementar de fato o ECA para fortalecer a convivência familiar", defende o juiz de um dos Estados mais bem estruturados no assunto. O Rio Grande do Sul desenvolveu campanhas para incentivar a adoção de crianças mais velhas (normalmente rejeitadas pelos casais) e criou um cadastro na internet, o que agiliza o trabalho judicial.
O juiz Fabian Schweitzer, da Vara de Adoções de Curitiba (PR), também diz que há dificuldade em adoções de crianças mais velhas e grupos de irmãos. "Bebê todo mundo quer. O brasileiro ainda não acordou de que precisa adotar também crianças mais velhas", afirma.


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