São Paulo, sábado, 13 de setembro de 2008

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Juíza manda prender homens que STF soltou

Nove supostos integrantes do PCC conseguiram habeas corpus do Supremo no início da semana; soltura ainda não ocorreu

No seu despacho, a juíza diz não haver confronto porque o STF analisou a prisão em flagrante enquanto ela ordenou a prisão preventiva

DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato (Grande SP), decretou ontem a prisão preventiva de nove supostos integrantes do PCC que haviam obtido liberdade por habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início desta semana.
Na terça, a 1ª Turma do STF mandou soltar os presos, em decisão unânime, sob argumento de que já estão detidos há quatro anos, à espera de julgamento, após serem capturados em flagrante. A decisão foi criticada pelo governo paulista.
A juíza, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado, determinou a prisão preventiva, sob a alegação de que os réus representam riscos para a sociedade. Tatiane afirma, no despacho, que não há conflito em relação à decisão do STF.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, nenhum deles havia sido libertado após a decisão do STF.
Os presos e mais um suposto envolvido, que já havia obtido habeas corpus em abril, são acusados de envolvimento na tentativa de resgate de mais de mil detentos da penitenciária 2 de Franco da Rocha (Grande São Paulo).
Eles foram presos em flagrante, em julho de 2004, pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, receptação, formação de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e porte ilegal de arma de fogo. Em sua decisão, a juíza afirma que não está confrontando o STF e que a prisão preventiva visa "a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados", segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A juíza Wickihalder reitera em seu despacho não haver conflito entre a Justiça de primeira instância e o STF. "Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação [pelo STF]", afirma ela. (JOSÉ ERNESTO CREDENDIO)


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