São Paulo, sábado, 13 de setembro de 2008

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Reservar espaço é regra só para prédio grande ou novo

EM SÃO PAULO

A destinação de vagas para deficientes físicos em locais de fácil acesso em condomínio é obrigatória, segundo a prefeitura, para prédios que se encaixem em dois casos: tenham sido construídos a partir de 1992, quando entrou em vigor o Código de Obras e Edificações, ou sejam grandes condomínios (com mais de 600 pessoas). Mas um projeto de lei na Câmara quer estender a obrigação a todos os prédios.
O edifício de Maria Inês não se encaixa em nenhuma das duas regras atuais -foi construído há aproximadamente 25 anos e tem 36 apartamentos (uma média de 150 pessoas).
Nos casos em que valem as normas, segundo a CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade), deve-se destinar uma vaga para deficiente ou 1% das vagas, se houver mais de cem.
A própria arquiteta do CPA Silvana Cambiaghi, também cadeirante, disse que não conseguiu que seu prédio tivesse vaga especial, já que a ele não se aplicam as regras. No entanto, ela pôde manter sua vaga perto do elevador por gentileza do vizinho, que trocou os espaços.
Na lei federal de acessibilidade, nº 10.048, o artigo 25 cita que a construção de prédios de uso público ou coletivo deve destinar vagas a deficientes. Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, a determinação vale a partir da entrada em vigor da lei, em 2004.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara pode mudar as atuais regras. A proposta, da vereadora Mara Gabrilli (PSDB), que é cadeirante, é de que todo prédio, novo ou já existente, garanta vagas especiais, não importa o número de apartamentos.
Até que o projeto seja aprovado, diz ela, quem se sentir lesado, deve procurar o Ministério Público. "Mas convenhamos que isso vai do bom senso, da humanidade, e não da lei. Acho que os moradores desse prédio [de Maria Inês] precisam de uma conscientização."


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