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Reservar espaço é regra só para prédio grande ou novo
EM SÃO PAULO
A destinação de vagas para
deficientes físicos em locais de
fácil acesso em condomínio é
obrigatória, segundo a prefeitura, para prédios que se encaixem em dois casos: tenham sido construídos a partir de 1992,
quando entrou em vigor o Código de Obras e Edificações, ou
sejam grandes condomínios
(com mais de 600 pessoas).
Mas um projeto de lei na Câmara quer estender a obrigação a
todos os prédios.
O edifício de Maria Inês não
se encaixa em nenhuma das
duas regras atuais -foi construído há aproximadamente 25
anos e tem 36 apartamentos
(uma média de 150 pessoas).
Nos casos em que valem as
normas, segundo a CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade), deve-se destinar uma
vaga para deficiente ou 1% das
vagas, se houver mais de cem.
A própria arquiteta do CPA
Silvana Cambiaghi, também
cadeirante, disse que não conseguiu que seu prédio tivesse
vaga especial, já que a ele não se
aplicam as regras. No entanto,
ela pôde manter sua vaga perto
do elevador por gentileza do vizinho, que trocou os espaços.
Na lei federal de acessibilidade, nº 10.048, o artigo 25 cita
que a construção de prédios de
uso público ou coletivo deve
destinar vagas a deficientes. Segundo a Secretaria Especial de
Direitos Humanos, ligada à
Presidência da República, a determinação vale a partir da entrada em vigor da lei, em 2004.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara pode mudar
as atuais regras. A proposta, da
vereadora Mara Gabrilli
(PSDB), que é cadeirante, é de
que todo prédio, novo ou já
existente, garanta vagas especiais, não importa o número de
apartamentos.
Até que o projeto seja aprovado, diz ela, quem se sentir lesado, deve procurar o Ministério Público. "Mas convenhamos que isso vai do bom senso,
da humanidade, e não da lei.
Acho que os moradores desse
prédio [de Maria Inês] precisam de uma conscientização."
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