São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2009

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Consumidor tem 90 dias para pedir compensação por danos

MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

PAULO ARAÚJO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As concessionárias de energia devem ressarcir os consumidores pelos danos causados em equipamentos elétricos por perturbações no sistema.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabelece que o consumidor tem 90 dias para comunicar o defeito. Em seguida, a empresa tem dez para fazer uma inspeção para detectar se o problema realmente foi decorrente do apagão. Caso o produto seja uma geladeira, o prazo cai para um dia. Restam 15 dias para a empresa apresentar o resultado e mais 20 para o ressarcimento ou reparo.
A AES Eletropaulo, que atende 5,8 milhões de consumidores no Estado, disponibilizou um formulário para que os usuários relatem problemas no site www.aeseletropaulo.com.br e nas lojas da rede.
No dia seguinte ao apagão, o Procon-SP já informava ter registrado várias consultas de consumidores. Os órgãos de defesa do consumidor podem facilitar o ressarcimento, assim como a Aneel, mas o contato direto com a concessionária pode ser suficiente.
Para Daniela Trettel, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o consumidor tem o direito de reclamar reparo por todos os danos, sejam materiais ou morais. "A orientação é procurar primeiro a empresa e expor o problema."
Para quem pretende pedir compensação por danos não referentes a equipamentos ou recebeu negativas da concessionária, a alternativa mais indicada é buscar um juizado especial, diz o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Isso deve ser feito, por exemplo, pelo consumidor que quer o reembolso do valor de remédio que guardava na geladeira.
Se o consumidor providenciar por sua conta o reparo sem autorização da concessionária, corre o risco de a empresa se negar a pagar o conserto e ter de buscar o valor na Justiça.


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