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Consumidor tem 90 dias para pedir compensação por danos
MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL
PAULO ARAÚJO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As concessionárias de energia devem ressarcir os consumidores pelos danos causados
em equipamentos elétricos por
perturbações no sistema.
A Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica) estabelece
que o consumidor tem 90 dias
para comunicar o defeito. Em
seguida, a empresa tem dez para fazer uma inspeção para detectar se o problema realmente
foi decorrente do apagão. Caso
o produto seja uma geladeira, o
prazo cai para um dia. Restam
15 dias para a empresa apresentar o resultado e mais 20 para o
ressarcimento ou reparo.
A AES Eletropaulo, que atende 5,8 milhões de consumidores no Estado, disponibilizou
um formulário para que os
usuários relatem problemas no
site www.aeseletropaulo.com.br e nas lojas da rede.
No dia seguinte ao apagão, o
Procon-SP já informava ter registrado várias consultas de
consumidores. Os órgãos de
defesa do consumidor podem
facilitar o ressarcimento, assim
como a Aneel, mas o contato
direto com a concessionária
pode ser suficiente.
Para Daniela Trettel, do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor), o consumidor
tem o direito de reclamar reparo por todos os danos, sejam
materiais ou morais. "A orientação é procurar primeiro a
empresa e expor o problema."
Para quem pretende pedir
compensação por danos não
referentes a equipamentos ou
recebeu negativas da concessionária, a alternativa mais indicada é buscar um juizado especial, diz o Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Isso deve ser feito, por exemplo, pelo consumidor que quer
o reembolso do valor de remédio que guardava na geladeira.
Se o consumidor providenciar por sua conta o reparo sem
autorização da concessionária,
corre o risco de a empresa se
negar a pagar o conserto e ter
de buscar o valor na Justiça.
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