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Agência proíbe carência na troca de plano de saúde
Cliente poderá mudar de convênio se tiver ficado 2 anos na operadora anterior
Hoje mudança de plano exige cumprimento de carências que chegam a dois anos; nova norma da ANS valerá daqui a 3 meses
RICARDO WESTIN
DA REPORTAGEM LOCAL
Dentro de três meses, os
clientes de planos privados de
saúde poderão passar de uma
empresa para outra sem precisar cumprir outro período de
carência no novo plano. Para
terem esse direito, deverão ter
permanecido no mínimo dois
anos na operadora anterior.
As mudanças foram decididas ontem pela ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar), órgão público responsável
pelo controle dos convênios
médicos privados. Os cinco diretores da ANS aprovaram as
regras por unanimidade.
A resolução normativa da
ANS deverá ser publicada no
"Diário Oficial" da União amanhã. Os detalhes foram adiantados à Folha pelo diretor de
gestão da agência, Hésio de Albuquerque Cordeiro.
A transferência da carência
já cumprida para um novo plano de saúde é conhecida como
portabilidade. O objetivo é fazer com que o cliente deixe de
ser "refém" de sua operadora.
Como a transferência da carência hoje não é obrigatória,
pessoas podem passar anos insatisfeitas num plano de saúde,
mas não se arriscam a contratar outra operadora. Sabem que
não serão atendidas se tiverem
algum problema imediatamente após a troca.
No caso das doenças e lesões
preexistentes (as informadas
no momento em que o plano foi
contratado), por exemplo, a carência é de dois anos. As despesas do parto só são cobertas se o
plano tiver sido contratado no
mínimo dez meses antes.
Plano igual ou mais barato
"O objetivo das mudanças é
deixar o beneficiário livre para
mudar, mas sem pegar a operadora de surpresa. O beneficiário também tem regras a cumprir", explica Cordeiro.
As trocas deverão ser entre
planos com mensalidades parecidas. O cliente terá de contratar um plano mais barato ou de
valor semelhante. Se quiser um
mais caro, haverá carência. Isso
impedirá que ele mude no momento em que lhe convier -como quando tiver uma doença
grave e perceber que um plano
melhor é mais vantajoso.
A ANS decidiu que os clientes
terão dois meses por ano para
solicitar a transferência -do
primeiro dia útil do mês em que
o contrato faz aniversário até o
último dia útil do mês seguinte.
A empresa que se recusar a
atender às regras terá de pagar
uma multa de R$ 50 mil à ANS.
As mudanças eram pedidas
havia anos por entidades de defesa do consumidor. A ANS começou a discutir oficialmente
com as operadoras no ano passado. Em setembro e outubro,
houve uma consulta pública
para que a agência recebesse
sugestões da sociedade.
Na opinião do diretor de gestão da agência, as novas normas
representam um avanço porque aumentarão a concorrência e obrigarão os planos a oferecer melhores serviços.
"Quem não estiver satisfeito
poderá mudar. Por isso, as empresas terão de se empenhar
para manter a clientela", afirma Cordeiro.
A portabilidade vale só para
os planos individuais e familiares contratados a partir de
1999, ano da regulamentação
do mercado de planos de saúde.
Não vale para os coletivos.
Dos cerca de 190 milhões de
brasileiros, 40 milhões têm
convênio médico. Desses, 8,4
milhões têm plano individual
ou familiar.
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