São Paulo, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

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Agência proíbe carência na troca de plano de saúde

Cliente poderá mudar de convênio se tiver ficado 2 anos na operadora anterior

Hoje mudança de plano exige cumprimento de carências que chegam a dois anos; nova norma da ANS valerá daqui a 3 meses

RICARDO WESTIN
DA REPORTAGEM LOCAL

Dentro de três meses, os clientes de planos privados de saúde poderão passar de uma empresa para outra sem precisar cumprir outro período de carência no novo plano. Para terem esse direito, deverão ter permanecido no mínimo dois anos na operadora anterior.
As mudanças foram decididas ontem pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão público responsável pelo controle dos convênios médicos privados. Os cinco diretores da ANS aprovaram as regras por unanimidade.
A resolução normativa da ANS deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União amanhã. Os detalhes foram adiantados à Folha pelo diretor de gestão da agência, Hésio de Albuquerque Cordeiro.
A transferência da carência já cumprida para um novo plano de saúde é conhecida como portabilidade. O objetivo é fazer com que o cliente deixe de ser "refém" de sua operadora.
Como a transferência da carência hoje não é obrigatória, pessoas podem passar anos insatisfeitas num plano de saúde, mas não se arriscam a contratar outra operadora. Sabem que não serão atendidas se tiverem algum problema imediatamente após a troca.
No caso das doenças e lesões preexistentes (as informadas no momento em que o plano foi contratado), por exemplo, a carência é de dois anos. As despesas do parto só são cobertas se o plano tiver sido contratado no mínimo dez meses antes.

Plano igual ou mais barato
"O objetivo das mudanças é deixar o beneficiário livre para mudar, mas sem pegar a operadora de surpresa. O beneficiário também tem regras a cumprir", explica Cordeiro.
As trocas deverão ser entre planos com mensalidades parecidas. O cliente terá de contratar um plano mais barato ou de valor semelhante. Se quiser um mais caro, haverá carência. Isso impedirá que ele mude no momento em que lhe convier -como quando tiver uma doença grave e perceber que um plano melhor é mais vantajoso.
A ANS decidiu que os clientes terão dois meses por ano para solicitar a transferência -do primeiro dia útil do mês em que o contrato faz aniversário até o último dia útil do mês seguinte.
A empresa que se recusar a atender às regras terá de pagar uma multa de R$ 50 mil à ANS.
As mudanças eram pedidas havia anos por entidades de defesa do consumidor. A ANS começou a discutir oficialmente com as operadoras no ano passado. Em setembro e outubro, houve uma consulta pública para que a agência recebesse sugestões da sociedade.
Na opinião do diretor de gestão da agência, as novas normas representam um avanço porque aumentarão a concorrência e obrigarão os planos a oferecer melhores serviços. "Quem não estiver satisfeito poderá mudar. Por isso, as empresas terão de se empenhar para manter a clientela", afirma Cordeiro.
A portabilidade vale só para os planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, ano da regulamentação do mercado de planos de saúde. Não vale para os coletivos.
Dos cerca de 190 milhões de brasileiros, 40 milhões têm convênio médico. Desses, 8,4 milhões têm plano individual ou familiar.


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