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São Paulo, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2003

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JUSTIÇA

PF abriu inquérito para apurar aquisição de 220 veículos da General Motors pela Polícia Rodoviária

Compra sem licitação vira caso de polícia

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal pediu à Justiça a decretação de busca e apreensão de documentos no Departamento da Polícia Rodoviária Federal, em Brasília, para investigar a aquisição, sem licitação, de 220 veículos da General Motors, no final de 1995.
A Polícia Federal instaurou inquérito policial, em janeiro de 2000, para apurar a suspeita de crime de fraude à licitação e de outras irregularidades, diante dos indícios de que a operação teria sido dirigida para beneficiar a General Motors.
Uma perícia técnica revelou que o órgão pagou cerca de R$ 8 milhões por veículos com injeção eletrônica e recebeu modelos com o carburador tradicional.
A investigação vem sendo dificultada porque a Polícia Rodoviária não forneceu à Polícia Federal documentos do processo de aquisição dos veículos, para a realização de perícias grafotécnicas.
De acordo com o Ministério Público, o diretor-geral da Polícia Rodoviária, Álvaro Henrique Vianna Moraes, não respondeu aos ofícios da Polícia Federal e deixou de cumprir duas decisões judiciais.
General da reserva, tendo deixado o serviço ativo em 1997, Moraes dirige a Polícia Rodoviária desde dezembro de 1999 e foi mantido no cargo pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Segundo a sua assessoria, ele está viajando, em férias.
Em agosto de 2002, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Criminal do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária a remessa dos documentos, no prazo de três dias.
Em outubro do ano passado, a decisão ainda não havia sido cumprida. O Ministério Público pediu a busca e apreensão dos documentos originais, diante do "embaraço desnecessário à investigação criminal".
O juiz considerou a medida inoportuna e determinou, novamente, a entrega dos documentos, fixando novo prazo de três dias.
Em dezembro, o corregedor-geral da Polícia Rodoviária enviou ofício ao juiz, informando-o do desaparecimento do processo e pedindo a extensão do prazo.
O procurador regional da República Brasilino Pereira dos Santos voltou a requerer a busca e apreensão. Também pediu que fosse determinada a prisão em flagrante, no caso de "eventual resistência ao cumprimento das diligências".
"Há fortes indícios de que alguém pode estar sendo protegido por outro alguém, para não ser investigado de algum ilícito criminal", afirmou o procurador.
De acordo com o Ministério Público, a aquisição foi feita sob as ordens do ex-diretor-geral Lorival Carrijo da Rocha e por sua assessoria, sem consulta à Comissão Permanente de Licitação, "sob o fundamento falso" de inexigibilidade de licitação.
A Polícia Rodoviária optou por adquirir, para uso misto (ambulância e patrulha), o modelo da GM, transformado em Veraneio pela empresa Envemo Engenharia de Veículos e Motores Ltda.
O Ministério Público Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União) entenderam que havia veículos similares, fabricados pela Ford, que atenderiam às mesmas necessidades.
A Ford chegou a apresentar dois protótipos e proposta de preço. Mas, segundo a Promotoria, teria havido simulação de envio de correspondência oficial a essa montadora. Na sindicância, a Ford informou não ter tomado conhecimento do ofício com consulta sobre a aquisição.
Para o Ministério Público, "por uma estranha coincidência", a solicitação trazia as especificações do veículo fabricado pela GM. A exigência de distância entre os eixos (2,9 metros) só poderia ser atendida pela GM.
A Promotoria estranhou que as propostas tivessem sido enviadas por concessionárias da GM no Distrito Federal, mas tendo como local de entrega qualquer concessionária em São Paulo.
A Polícia Rodoviária pagou viagem e diárias para patrulheiros retirarem os veículos em São Paulo. Para a Promotoria, não se apurou a responsabilidade por um acidente com oito veículos.
Em 1997, o TCU recebeu denúncia, com documentos, não julgada por ter sido enviada com assinatura falsa. O relator do processo registrou que a área técnica do TCU constatara a "existência de ilegalidades" na aquisição.
Em 2001, o Sindicato dos Policiais Rodoviários do DF recorreu ao TCU, pedindo revisão da decisão. A Promotoria requereu a reabertura das contas da Polícia Rodoviária do ano de 1995.
A consultoria jurídica do Ministério da Justiça considerou que "as viaturas existem, foram recebidas, dentro das exigências estabelecidas", e que "não houve superfaturamento de preços".
Perícia elaborada pelo Instituto Nacional de Criminalística em 29 carros constatou divergências nos itens ano e modelo.
O contrato previa ano de fabricação 1995 e modelo 1996. De 29 veículos periciados, 25 eram ano e modelo 1995, com características técnicas inferiores às exigidas no contrato.
O contrato estipulava modelos com injeção eletrônica e 25 tinham o tradicional carburador.
A Promotoria quer que sejam feitas perícias nos 220 veículos.


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