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JUSTIÇA
PF abriu inquérito para apurar aquisição de 220 veículos da General Motors pela Polícia Rodoviária
Compra sem licitação vira caso de polícia
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
pediu à Justiça a decretação de
busca e apreensão de documentos no Departamento da Polícia
Rodoviária Federal, em Brasília,
para investigar a aquisição, sem licitação, de 220 veículos da General Motors, no final de 1995.
A Polícia Federal instaurou inquérito policial, em janeiro de
2000, para apurar a suspeita de
crime de fraude à licitação e de
outras irregularidades, diante dos
indícios de que a operação teria
sido dirigida para beneficiar a General Motors.
Uma perícia técnica revelou que
o órgão pagou cerca de R$ 8 milhões por veículos com injeção
eletrônica e recebeu modelos com
o carburador tradicional.
A investigação vem sendo dificultada porque a Polícia Rodoviária não forneceu à Polícia Federal
documentos do processo de aquisição dos veículos, para a realização de perícias grafotécnicas.
De acordo com o Ministério Público, o diretor-geral da Polícia
Rodoviária, Álvaro Henrique
Vianna Moraes, não respondeu
aos ofícios da Polícia Federal e
deixou de cumprir duas decisões
judiciais.
General da reserva, tendo deixado o serviço ativo em 1997, Moraes dirige a Polícia Rodoviária
desde dezembro de 1999 e foi
mantido no cargo pelo ministro
da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Segundo a sua assessoria, ele
está viajando, em férias.
Em agosto de 2002, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos,
da 12ª Vara Criminal do Distrito
Federal, determinou à Polícia Rodoviária a remessa dos documentos, no prazo de três dias.
Em outubro do ano passado, a
decisão ainda não havia sido
cumprida. O Ministério Público
pediu a busca e apreensão dos documentos originais, diante do
"embaraço desnecessário à investigação criminal".
O juiz considerou a medida inoportuna e determinou, novamente, a entrega dos documentos, fixando novo prazo de três dias.
Em dezembro, o corregedor-geral da Polícia Rodoviária enviou
ofício ao juiz, informando-o do
desaparecimento do processo e
pedindo a extensão do prazo.
O procurador regional da República Brasilino Pereira dos Santos
voltou a requerer a busca e
apreensão. Também pediu que
fosse determinada a prisão em flagrante, no caso de "eventual resistência ao cumprimento das diligências".
"Há fortes indícios de que alguém pode estar sendo protegido
por outro alguém, para não ser investigado de algum ilícito criminal", afirmou o procurador.
De acordo com o Ministério Público, a aquisição foi feita sob as
ordens do ex-diretor-geral Lorival Carrijo da Rocha e por sua assessoria, sem consulta à Comissão
Permanente de Licitação, "sob o
fundamento falso" de inexigibilidade de licitação.
A Polícia Rodoviária optou por
adquirir, para uso misto (ambulância e patrulha), o modelo da
GM, transformado em Veraneio
pela empresa Envemo Engenharia de Veículos e Motores Ltda.
O Ministério Público Federal e o
TCU (Tribunal de Contas da
União) entenderam que havia
veículos similares, fabricados pela
Ford, que atenderiam às mesmas
necessidades.
A Ford chegou a apresentar dois
protótipos e proposta de preço.
Mas, segundo a Promotoria, teria
havido simulação de envio de correspondência oficial a essa montadora. Na sindicância, a Ford informou não ter tomado conhecimento do ofício com consulta sobre a aquisição.
Para o Ministério Público, "por
uma estranha coincidência", a solicitação trazia as especificações
do veículo fabricado pela GM. A
exigência de distância entre os eixos (2,9 metros) só poderia ser
atendida pela GM.
A Promotoria estranhou que as
propostas tivessem sido enviadas
por concessionárias da GM no
Distrito Federal, mas tendo como
local de entrega qualquer concessionária em São Paulo.
A Polícia Rodoviária pagou viagem e diárias para patrulheiros
retirarem os veículos em São Paulo. Para a Promotoria, não se apurou a responsabilidade por um
acidente com oito veículos.
Em 1997, o TCU recebeu denúncia, com documentos, não
julgada por ter sido enviada com
assinatura falsa. O relator do processo registrou que a área técnica
do TCU constatara a "existência
de ilegalidades" na aquisição.
Em 2001, o Sindicato dos Policiais Rodoviários do DF recorreu
ao TCU, pedindo revisão da decisão. A Promotoria requereu a reabertura das contas da Polícia Rodoviária do ano de 1995.
A consultoria jurídica do Ministério da Justiça considerou que
"as viaturas existem, foram recebidas, dentro das exigências estabelecidas", e que "não houve superfaturamento de preços".
Perícia elaborada pelo Instituto
Nacional de Criminalística em 29
carros constatou divergências nos
itens ano e modelo.
O contrato previa ano de fabricação 1995 e modelo 1996. De 29
veículos periciados, 25 eram ano e
modelo 1995, com características
técnicas inferiores às exigidas no
contrato.
O contrato estipulava modelos
com injeção eletrônica e 25 tinham o tradicional carburador.
A Promotoria quer que sejam
feitas perícias nos 220 veículos.
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