São Paulo, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007

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Em parte dos EUA, punição vale aos 6 anos

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DE NOVA YORK

Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. De 50 Estados, apenas 13 fixaram uma idade mínima legal, que varia de 6 a 12 anos. Na maioria dos outros Estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas. Já adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos, e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seus atos, conforme uma análise individual de cada caso. Na maior parte do Reino Unido, os indivíduos são considerados criminalmente responsáveis a partir dos 10 anos de idade -a exceção é a Escócia, onde a responsabilidade começa aos 8 anos.
Desde 1998, quando foi introduzido um novo Ato de Crime e Desordem válido para a Inglaterra e o País de Gales, mesmo as crianças com menos de 10 anos perderam a prerrogativa de serem consideradas incapazes de cometer uma ofensa. A diferença é que elas, se consideradas culpadas, não são presas, mas transferidas para casas de famílias designadas pelo Estado, por período de no máximo um ano.
Na Argentina, apenas quem tem 18 anos pode ser condenado. No entanto, o adolescente que pratica condutas criminosas recebe o chamado tratamento tutelar em instituições até atingir a idade de ser julgado. Com isso, o adolescente termina sendo condenado como adulto por um crime que praticou antes de a própria legislação considerá-lo como tal.


Colaboraram MARCO AURÉLIO CANÔNICO , de Londres, e BRUNO LIMA , de Buenos Aires

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