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OPINIÃO
Impasse na saúde
RICARDO LOBO TORRES
A questão da saúde no Brasil
está chegando ao impasse. De nada adiantou, nem adiantará, a saída de Adib Jatene do ministério do
presidente Fernando Henrique,
eis que o problema não é de homens ou governantes, mas de modelo constitucional.
Com efeito, o texto de 1988 criou
sistema de saúde simbólico, isto é,
já destinado a não funcionar na
prática, tendo em vista que o
apoiou em tripé totalmente utópico: gratuidade, universalidade e
unicidade.
Urge, pois, que se procure novo
paradigma constitucional para o
sistema de saúde, que só pode ser o
que se apóia nos direitos humanos, na idéia de justiça e na repactualização do nosso federalismo.
A medicina preventiva, o atendimento de pronto-socorro e a proteção dos indigentes postulam o
atendimento gratuito, financiado
pela arrecadação geral dos impostos; mas a medicina curativa e o
atendimento à população trabalhadora e aos ricos, classificando-se como direitos sociais, devem seguir o regime contributivo.
Sucede que optamos pelo modelo da gratuidade vigente nos países
escandinavos, pequenos, pouco
populosos e muito ricos. Mas não
o levamos às últimas consequências o sistema gratuito: não o financiamos com os impostos, senão que o fizemos recair sobre as
empresas e a sociedade em geral,
que pagam -muitas vezes com
resistência- as contribuições sociais e agora a CPMF, tributos anômalos, posto que possuem a mesma natureza dos impostos sem
lhes seguir o regime e a neutralidade da incidência.
O acesso universal e igualitário,
sendo também utópico, gera expectativas inalcançáveis. As prestações de medicina curativa dependem de escolhas orçamentárias, sempre dramáticas num ambiente de escassez de recursos.
Qual é o cardíaco que tem o direito
de ser operado pelo dr. Jatene?
Qual o critério de justiça que deve
presidir as opções fundamentais
em torno da saúde? Essas questões, cerne da discussão em torno
da justiça local, estão inteiramente
obscurecidas pela proclamação
demagógica da universalidade e da
igualdade no atendimento!
De notar que não se defende a
extinção da universalidade do
atendimento, mas a sua adequação a um sistema realista, em que
se mesclem e se somem as contribuições dos usuários, excluídos os
pobres, e os aportes orçamentários financiados pelos impostos.
A unicidade do sistema de saúde,
em um país de federalismo tridimensional, é outro princípio insustentável, a menos que venha a
ser repensada a sua base constitucional, distribuindo-se a responsabilidade entre União, Estados e
municípios.
Ricardo Lobo Torres, 61, é professor titular de
direito financeiro coordenador do programa de
pós-graduação em direito da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
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