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ANÁLISE
Mudança sem a estrutura necessária
BIANCA CORREA
ESPECIAL PARA A FOLHA
A aprovação da legislação federal que tornou obrigatório o
ingresso aos seis anos no ensino fundamental e a ampliação
de sua duração, passando de oito para nove anos, teve como
justificativa aumentar oportunidades educacionais da maioria da população infantil e, com
isso, garantir melhoras na
aprendizagem. Mas não é isso o
que temos observado.
Os sistemas municipais e estaduais de educação parecem
ter ampliado em um ano a sua
oferta sem garantir o que está
preconizado em documentos
de orientação do MEC e em
normas do CNE. Assim, observamos que as escolas não foram
reestruturadas, professores
não foram devidamente orientados e os projetos pedagógicos
não sofreram as reformulações
necessárias para atender ao novo público que chega ao ensino
fundamental: crianças de seis
anos, cujas necessidades de
aprendizagem e desenvolvimento são bastante peculiares.
O que temos constatado são
professores sem saber como
proceder, já que, em tese, não
devem mais atuar como atuavam com as antigas primeiras
séries, mas tampouco têm condições de atender à demanda
pelo brincar expressa pelas
crianças. Além disso, esses professores continuam sendo cobrados por resultados em avaliações ao final do primeiro ano
do ensino fundamental.
As crianças, por sua vez, forçadas a permanecer sentadas
escrevendo ou fazendo exercícios de matemática -ainda que
sem compreender o que parecem só reproduzir mecanicamente-, resistem. Resistem e
brincam. Com esse comportamento, entretanto, provocam
reações de professores que, em
geral, são de contrariedade, já
que não receberam formação
para compreender por que
brincar é tão importante para
essa faixa etária.
Os sistemas nem sequer conseguem definir a idade de corte
adequada para matrícula.
Exemplo disso é a rede estadual
paulista e as confusões que tem
promovido. A prosseguirmos
assim, continuaremos com aumento nos índices de reprovação e com a aberração dessa
ocorrência entre crianças ainda
tão novas, ou, pior, seguiremos
com um modelo de escola que,
mesmo quando não reprova,
não consegue garantir o direito
à ampliação de conhecimento.
Mudanças formais na lei não
garantem melhora do ensino, e
o que temos constatado é que
essas mudanças têm sido efetuadas de maneira imprudente.
Então, resta a pergunta: quem
responderá pelos resultados de
tantas mudanças impostas de
forma desarticulada e sem a estrutura necessária?
BIANCA CORREA é professora do curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP-USP)
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