São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 2008

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Defesa vai recorrer ao STJ de decisão sobre casal Nardoni

Advogados de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá entrarão com novo habeas corpus

STF reiterou seguidas vezes que o clamor público não é fundamento para decretar a prisão preventiva, segundo os advogados de defesa

KLEBER TOMAZ
LUÍS KAWAGUTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados de defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá contestaram a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, que negou a liberdade ao casal, e afirmaram ontem que vão recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF).
Em entrevista coletiva, Marco Polo Levorin, um dos três advogados do casal, declarou que pretende entrar com um novo pedido de habeas corpus no STJ, antes mesmo do julgamento do mérito do pedido que será apreciado por outros desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
"O fato de o desembargador ter negado a liminar não significa que a Câmara ou próprio desembargardor, amanhã quando do julgamento do mérito, não possa conceder a ordem de habeas corpus. Então vamos aguardar o julgamento do mérito, mas a defesa desde já estuda a possibilidade de impetrar um habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça de Brasília", afirmou Levorin.
Para decretar a preventiva dos acusados, o juiz Maurício Fossen escreveu no seu despacho haver comprovação de materialidade do crime e indícios de autoria em relação aos acusados. E que, por conta disso, continua o documento, a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública e a credibilidade da Justiça.
No entendimento da defesa, porém, os requisitos que autorizam a prisão preventiva do casal não se fazem presentes. "Entendemos que o desembargador ressaltou alguns aspectos, como indícios de autoria, mas isso não prejudica o mérito do julgamento do habeas corpus. E a defesa embora respeite essa decisão, entende que não há necessidade de prendê-los."
"O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas vezes dito que clamor público não é fundamento para decretar a preventiva. Credibilidade de Justiça não é fundamento para decretar a prisão preventiva. Gravidade do crime não é fundamento para decretar a prisão preventiva", disse Levorin.


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