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STJ dá a Suzane direito de pedir o semiaberto
Condenada por participar da morte dos pais em 2002, ela obteve aval para solicitar já a progressão de regime prisional
Defesa recorreu ao STJ para contestar cálculo do Tribunal de Justiça de SP pelo qual Suzane ainda tem 8 meses a cumprir no regime fechado
RODRIGO RUSSO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu a
Suzane Richthofen o direito de
pedir já para cumprir o restante da sua pena em regime semiaberto -em que trabalha de
dia e volta à prisão à noite.
Suzane foi condenada a 39
anos e seis meses de prisão por
participar da morte dos pais em
2002, em São Paulo.
A defesa de Suzane já fez o
pedido de progressão de pena à
1ª Vara de Execuções Criminais
de Taubaté (interior de SP), onde ela cumpre pena. O diretor
da unidade atestou bom comportamento dela -um dos requisitos para a ex-estudante
obter o benefício. Não há previsão para a decisão sair.
Pelo Código Penal, o condenado passa a ter direito ao regime semiaberto após cumprir
um sexto da pena. Suzane ficou
em prisão preventiva de 2002 a
2005; em 2006, foi condenada
-e está detida desde então.
Para obter o benefício, a defesa incluiu o tempo em que
Suzane trabalhou na prisão. O
argumento foi aceito anteontem pelo STJ, que concedeu
um habeas corpus para ela.
Para o ministro do STJ Og
Fernandes, responsável pela
decisão, a fórmula para contagem de tempo para a concessão
de benefícios deve partir, primeiro, da divisão total da pena
por seis, o que dá 79 meses. Depois disso é que são descontados os 334 dias de remissão a
que Suzane tem direito -a cada
três dias de estudo ou trabalho
no presídio, ela reduz a pena
em um dia.
Por esse cálculo, Suzane já
cumpriu um sexto da pena. Esse entendimento teve manifestação favorável do Ministério
Público Federal.
Para o Tribunal de Justiça de
São Paulo, no entanto, a fórmula é diferente: descontam-se,
primeiro, os 334 dias e depois
divide-se o resultado por seis.
Por essa fórmula, Suzane ainda
tem cerca de oito meses a cumprir em regime fechado.
O caso
Suzane foi condenada por
participar do homicídio dos
pais, Marísia e Manfred. Ela
confessou ter auxiliado o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian
-ambos também condenados.
Colaborou ROGÉRIO PAGNAN, da Reportagem
Local
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