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Lula sanciona guarda compartilhada
Opção passa a constar no Código Civil; antes, existia apenas a guarda unilateral de filhos de pais separados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem,
em cerimônia no Palácio do
Planalto, o projeto de lei que
cria no Código Civil a opção de
guarda compartilhada dos filhos de pais separados.
Até hoje, só havia no código a
guarda unilateral, em que o filho fica com um dos pais, o que
não impedia que alguns juízes
determinassem, na prática, a
guarda compartilhada.
O projeto determina que,
quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda do
filho, será aplicada, sempre que
possível, a guarda compartilhada. Ela poderá ser obtida por
consenso, pelo pai ou pela mãe,
ou decretada pelo juiz. Na prática, isso fará com que as decisões sobre o filho, como a escolha da escola e das atividades de
lazer, por exemplo, sejam tomadas por ambos os pais.
O texto também prevê a opção da guarda unilateral, para
os casos onde a compartilhada
não for possível.
A lei determina que a guarda
seja atribuída a quem tiver melhores condições de exercê-la e
tenha mais aptidão para dar
afeto, saúde, segurança e educação ao filho.
"São os direitos do filho,
diante do pai e da mãe que se
separam, que estão em jogo.
Essa lei vem do espírito daquele lulismo que nós vivemos desde que você surgiu como líder
popular, (...) que é viver junto
do nosso povo", afirmou o autor do projeto, o ex-deputado
Tilden Santiago. A relatora foi a
deputada Cida Diogo (PT-RJ).
A cerimônia reuniu parlamentares e pais separados, interessados na sanção. O ato, na
sala de audiências do Planalto,
foi vetado à imprensa. A Presidência transmitiu a cerimônia
no circuito interno de TV.
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