São Paulo, sábado, 14 de junho de 2008

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Lula sanciona guarda compartilhada

Opção passa a constar no Código Civil; antes, existia apenas a guarda unilateral de filhos de pais separados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei que cria no Código Civil a opção de guarda compartilhada dos filhos de pais separados.
Até hoje, só havia no código a guarda unilateral, em que o filho fica com um dos pais, o que não impedia que alguns juízes determinassem, na prática, a guarda compartilhada.
O projeto determina que, quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. Ela poderá ser obtida por consenso, pelo pai ou pela mãe, ou decretada pelo juiz. Na prática, isso fará com que as decisões sobre o filho, como a escolha da escola e das atividades de lazer, por exemplo, sejam tomadas por ambos os pais.
O texto também prevê a opção da guarda unilateral, para os casos onde a compartilhada não for possível.
A lei determina que a guarda seja atribuída a quem tiver melhores condições de exercê-la e tenha mais aptidão para dar afeto, saúde, segurança e educação ao filho.
"São os direitos do filho, diante do pai e da mãe que se separam, que estão em jogo. Essa lei vem do espírito daquele lulismo que nós vivemos desde que você surgiu como líder popular, (...) que é viver junto do nosso povo", afirmou o autor do projeto, o ex-deputado Tilden Santiago. A relatora foi a deputada Cida Diogo (PT-RJ).
A cerimônia reuniu parlamentares e pais separados, interessados na sanção. O ato, na sala de audiências do Planalto, foi vetado à imprensa. A Presidência transmitiu a cerimônia no circuito interno de TV.


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