São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2004

Próximo Texto | Índice

PLANOS DE SAÚDE

Decisão controversa da Justiça de Pernambuco vale para segurados da Bradesco, do Itaú e da SulAmérica

Juíza impõe veto nacional a aumentos

FABIANE LEITE
FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de Pernambuco informou ontem que a decisão que limitou os reajustes de contratos antigos dos seguros-saúde da Bradesco, do Itaú e da SulAmérica ao teto de 11,75% -o autorizado pelo governo - pode ser aplicada, "a princípio", em todo o país.
A informação foi transmitida pela juíza que deferiu pedido de liminar para a limitação dos aumentos no último dia 8 de julho, Cátia Luciene Laranjeira de Sá, da 30ª Vara Cível de Recife. As empresas que descumprirem a ordem estarão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça pernambucano, Sá informou que, na sua interpretação, o Código de Defesa do Consumidor assegura que as decisões em ações civis públicas têm validade para todo o país, independentemente da territorialidade do magistrado.
A promotora de Justiça do Consumidor da cidade de São Paulo Deborah Pierri também defende a abrangência nacional das decisões relativas a ações coletivas.
Segundo Pierri, a combinação do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública com o 103 do código garante que as decisões liminares tenham abrangência nacional. "O consumidor paulista, por exemplo, não pode ser privilegiado [por uma decisão]. O Poder Judiciário é um só", afirmou Pierri.
A promotora considera que algumas empresas poderão argumentar que as manifestações judiciais valem apenas para o Estado em que foram concedidas. Pierri deve enfrentar essa polêmica em seu próprio território.
Ontem a Justiça de São Paulo informou ter concedido liminar com o mesmo efeito da de Pernambuco, contra a SulAmérica, mas o juiz da ação não tem o mesmo entendimento de sua colega do Nordeste. Para Eduardo Almeida de Sequeira, da 28ª Vara Cível da capital, sua decisão vale apenas para o Estado e não se aplica ao restante do país.
Há alguns dias a Justiça paulista tinha decidido da mesma maneira -limitando os aumentos em contratos antigos ao máximo de 11,75%- em ação proposta contra a Bradesco Saúde. A reportagem não conseguiu ouvir o juiz que concedeu a liminar, Irineu Jorge Fava, da 22ª Vara Cível.
Neste mês operadoras de seguros-saúde e planos de saúde aplicaram aumentos de mais de 80% em alguns casos para os chamados contratos antigos -os assinados antes da lei 9.656/ 98. Segundo as próprias seguradoras, mais de 300 mil pessoas foram atingidas por reajustes, isso considerados apenas os segurados de duas das principais empresas, a Bradesco e a SulAmérica.
As operadoras dizem que não têm mais de seguir os reajustes aprovados pelo governo em razão da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de agosto passado, de que os aumentos dos contratos antigos não precisam passar pelo crivo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Entidades de defesa do consumidor começaram a entrar com ações contra as empresas, assim como o Ministério Público.
O fato é que, diante deste imbróglio jurídico, nem as entidades de defesa do consumidor têm um posicionamento único, ainda, sobre qual a melhor atitude para o consumidor a partir das ordens judiciais que limitam aumentos.
Há risco de algumas operadoras vetarem atendimento a quem não pagar os aumentos. Entidades de defesa do consumidor que estiveram reunidas ontem em São Paulo recomendaram que qualquer negativa de atendimento seja informada aos órgãos.
Segundo a promotora Pierri, a intenção do Ministério Público do Estado de São Paulo é acionar outras empresas do setor em breve.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, de São Paulo, anunciou ontem ter entrado com ação contra a Amil por conta de aumentos em contratos antigos.
A Justiça Federal, em Recife, deve julgar hoje recurso da ANS contra a suspensão do programa que estimulava a adequação de contratos antigos à regra atual.


Próximo Texto: Planos de saúde: Órgãos de defesa divergem na orientação a usuários
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.