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PLANOS DE SAÚDE
Decisão controversa da Justiça de Pernambuco vale para segurados da Bradesco, do Itaú e da SulAmérica
Juíza impõe veto nacional a aumentos
FABIANE LEITE
FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de Pernambuco informou ontem que a decisão que limitou os reajustes de contratos
antigos dos seguros-saúde da Bradesco, do Itaú e da SulAmérica ao
teto de 11,75% -o autorizado pelo governo - pode ser aplicada,
"a princípio", em todo o país.
A informação foi transmitida
pela juíza que deferiu pedido de
liminar para a limitação dos aumentos no último dia 8 de julho,
Cátia Luciene Laranjeira de Sá, da
30ª Vara Cível de Recife. As empresas que descumprirem a ordem estarão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça pernambucano, Sá informou que, na
sua interpretação, o Código de
Defesa do Consumidor assegura
que as decisões em ações civis públicas têm validade para todo o
país, independentemente da territorialidade do magistrado.
A promotora de Justiça do Consumidor da cidade de São Paulo
Deborah Pierri também defende a
abrangência nacional das decisões relativas a ações coletivas.
Segundo Pierri, a combinação
do artigo 16 da Lei de Ação Civil
Pública com o 103 do código garante que as decisões liminares tenham abrangência nacional. "O
consumidor paulista, por exemplo, não pode ser privilegiado
[por uma decisão]. O Poder Judiciário é um só", afirmou Pierri.
A promotora considera que algumas empresas poderão argumentar que as manifestações judiciais valem apenas para o Estado em que foram concedidas.
Pierri deve enfrentar essa polêmica em seu próprio território.
Ontem a Justiça de São Paulo informou ter concedido liminar
com o mesmo efeito da de Pernambuco, contra a SulAmérica,
mas o juiz da ação não tem o mesmo entendimento de sua colega
do Nordeste. Para Eduardo Almeida de Sequeira, da 28ª Vara
Cível da capital, sua decisão vale
apenas para o Estado e não se
aplica ao restante do país.
Há alguns dias a Justiça paulista
tinha decidido da mesma maneira -limitando os aumentos em
contratos antigos ao máximo de
11,75%- em ação proposta contra a Bradesco Saúde. A reportagem não conseguiu ouvir o juiz
que concedeu a liminar, Irineu
Jorge Fava, da 22ª Vara Cível.
Neste mês operadoras de seguros-saúde e planos de saúde aplicaram aumentos de mais de 80%
em alguns casos para os chamados contratos antigos -os assinados antes da lei 9.656/ 98. Segundo as próprias seguradoras,
mais de 300 mil pessoas foram
atingidas por reajustes, isso considerados apenas os segurados de
duas das principais empresas, a
Bradesco e a SulAmérica.
As operadoras dizem que não
têm mais de seguir os reajustes
aprovados pelo governo em razão
da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de agosto passado, de que os aumentos dos contratos antigos não precisam passar pelo crivo da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar).
Entidades de defesa do consumidor começaram a entrar com
ações contra as empresas, assim
como o Ministério Público.
O fato é que, diante deste imbróglio jurídico, nem as entidades
de defesa do consumidor têm um
posicionamento único, ainda, sobre qual a melhor atitude para o
consumidor a partir das ordens
judiciais que limitam aumentos.
Há risco de algumas operadoras
vetarem atendimento a quem não
pagar os aumentos. Entidades de
defesa do consumidor que estiveram reunidas ontem em São Paulo recomendaram que qualquer
negativa de atendimento seja informada aos órgãos.
Segundo a promotora Pierri, a
intenção do Ministério Público do
Estado de São Paulo é acionar outras empresas do setor em breve.
O Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor, de São Paulo,
anunciou ontem ter entrado com
ação contra a Amil por conta de
aumentos em contratos antigos.
A Justiça Federal, em Recife, deve julgar hoje recurso da ANS
contra a suspensão do programa
que estimulava a adequação de
contratos antigos à regra atual.
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