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SEGURANÇA
Congresso aprova R$ 10 milhões para o governo federal incentivar o desarmamento; valor mínimo é de R$ 100
Arma entregue à PF vai render até R$ 300
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Congresso aprovou ontem o
crédito suplementar de R$ 10 milhões previsto no Estatuto do Desarmamento para a indenização
de quem quiser entregar armas de
fogo ao governo. A Polícia Federal, que vai centralizar a coleta, vai
pagar de R$ 100 a R$ 300, dependendo do calibre da arma. A tabela completa será detalhada em decreto presidencial até sexta-feira.
Desde a regulamentação do estatuto, no início do mês, a PF vem
recebendo as armas e fornecendo
recibos sem a definição do valor.
Segundo a minuta de contrato enviada pelo Ministério da Justiça
ao Planalto, revólveres seriam indenizados pelo valor mínimo e
fuzis, pelo máximo. Na linha intermediária, com R$ 200 de pagamento, estariam rifles e pistolas.
A versão não foi divulgada porque o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva ainda pode realizar modificações no texto.
O valor de R$ 10 milhões não
chegou a ser comemorado pela
equipe do ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça). A pasta vinha pleiteando da área econômica o dobro -R$ 20 milhões.
O Estatuto do Desarmamento
foi sancionado em dezembro pelo
presidente. A lei entra em vigor de
forma escalonada, até a realização
de um plebiscito previsto para o
próximo ano.
As armas não registradas devem ser entregues à PF até 13 de
setembro. O registro deve ser feito
até 20 de dezembro.
Quem resolver entregar sua arma terá que procurar a PF e retirar uma guia na qual irá informar
seu endereço, tipo de arma e o
percurso que irá fazer para entregá-la em determinado horário.
Sem essa guia, quem for pego
pela polícia transportando arma
de fogo sem registro nem porte
será preso. O crime é inafiançável.
Para registrar a arma será necessário apresentar nota fiscal ou
comprovante de origem lícita da
posse. É cobrada taxa de R$ 300.
O estatuto restringe o comércio
e o porte de armas. Quem quiser
comprar arma de fogo, conforme
a lei, deverá declarar o motivo, ter
no mínimo 25 anos, comprovar
idoneidade e certidões negativas
de inquéritos policiais ou processos criminais, comprovar ocupação e residência e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio da arma.
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