São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2010

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ANÁLISE

O direito à família: uma transformação de paradigmas

ANTONIO CARLOS MALHEIROS
EDUARDO REZENDE MELO

ESPECIAL PARA A FOLHA

Os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente coloca-nos o desafio de resgate histórico da enorme transformação cultural para se garantir direitos de crianças e adolescentes, especialmente em relação à convivência familiar e comunitária.
Toda a legislação brasileira precedente (tanto de 1927 como de 1979) considerava crianças e adolescentes apenas pelo viés do desvio. Menores eram as crianças e adolescentes tidos como abandonados ou delinquentes e como tal em situação irregular, numa avaliação quase sempre decorrente de pobreza ou de vagos padrões de conduta dissonantes da camada dirigente. As consequências tutelares eram drásticas, voltadas praticamente sempre ao afastamento da família e de institucionalização de crianças.
A mudança fundamental é passagem de uma concepção tutelar para outra, fundada na garantia universal de direitos, tanto individuais como sociais, econômicos e culturais, tornando crianças e adolescentes sujeitos de direitos, em tudo equiparados a adultos, além de terem outros direitos específicos, dos quais o de participação, com direito a voz e a escuta, é dos mais significativos.
Em termos institucionais, deixamos as grandes unidades da Febem e conquistamos políticas e direitos sociais mais estruturados, passíveis de demanda judicial.
Concomitantemente, abandonamos também a antiga figura toda poderosa do juiz de menores, que mandava e desmandava sem procedimentos claros, como se encarnasse o "interesse superior dos menores", e fundamos uma Justiça da infância e da juventude democrática.
A mobilização feita pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado e seus parceiros para a realização de audiências concentradas culmina e consagra este longo processo de mudança.
Justiça da Infância e da Juventude e Poder Executivo revisarão a situação dessas crianças e adolescentes para garantir a elas condições efetivas de reinserção familiar.


ANTONIO CARLOS MALHEIROS é coordenador da Infância e da Juventude Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

EDUARDO REZENDE MELO é juiz de direito e assessor da Coordenadoria da Infância e da Juventude Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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