São Paulo, sábado, 14 de agosto de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

WALTER CENEVIVA

A América espanhola e nós


A ideia da união dos latino-americanos é uma forma constitutiva de relações mais perenes, duradouras

AGORA QUE as dissidências entre Colômbia e Venezuela parecem tendentes a diminuir, tornou-se mais fácil projetar as relações do Brasil com a América espanhola no extenso campo dos direitos recíprocos.
Distingui mais de uma vez nossa América portuguesa da América espanhola e seu grupo heterogêneo de países, em tamanho, riqueza e estágio evolutivo.
No art. 4º da Constituição, o Brasil quer regras gerais de autodeterminação dos povos e da não intervenção. Quer ainda a solução pacífica dos conflitos. Assim, é relativamente fácil situar a programação unitária da política brasileira em face da pluralidade heterogênea do universo hispânico na América.
A constitucionalidade da posição brasileira vem definida no parágrafo único do mesmo art. 4º, pelo qual nosso país "buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
A história semelhante na busca de independência ajuda a integração, embora diversa na fase colonial espanhola e luso-brasileira.
O leitor poderá perguntar que interesse podemos ter em países pequenos, com índices altíssimos de pobreza? A avaliação apenas negocial, não jurídica ou política, é muito frágil se comparada a que é mantida com Estados Unidos e Europa.
Diferentemente dos Estados Unidos, nosso vínculo propriamente militar com a América Latina é nenhum, mas é importante em outros interesses comuns.
Exemplo: quanto maior for a possibilidade de troca com as demais nações em todos os níveis dos interesses econômicos e culturais, próximos ou semelhantes, será melhor para os latino-americanos.
Já se viu no mundo atual que a tendência para grupos nacionais, ligados por dominantes interesses comuns, se mostra cada vez mais insistente pelas vantagens colhidas.
Basta pensar na União Europeia, no grupo dos países mais ricos, nos vínculos da Rússia com o bloco da antiga União Soviética, entre os muitos exemplos existentes de atuação coletivizada.
Se quisermos olhar para o problema sob outra perspectiva, será caso de lembrar a intensidade da aproximação da China.
Pensada a questão apenas em termos econômicos, quanto mais o Brasil puder exportar produtos industrializados, agrícolas ou minerais, será melhor para o povo brasileiro. Quanto maior a disponibilidade de clientes para nossos produtos, mais será o interesse regional.
Mas não é só. Somos o único país de origem portuguesa, mas no campo do direito não impediu que a Argentina tomasse o projeto de Teixeira de Freitas como modelo para seu Código Civil.
Quanto mais harmônicos os sistemas jurídicos, maior será a ligação com os países de formação espanhola e bom para todos.
A ideia da união dos latino-americanos é, ao lado dos elementos de política econômica, uma forma constitutiva de relações mais perenes, duradouras, em que, ao lado dos valores econômicos, sobrelevarão os valores jurídicos e sociais.
Comparado o desequilíbrio populacional entre os dois setores, vê-se que temos população não muito distante da de todos os latino-americanos somados. É mais um dado a estimular a aproximação dos sistemas jurídicos para cumprir os fins do art. 4º de nossa Carta.


Texto Anterior: Metrô afirma que fará audiência pública para esclarecer o projeto
Próximo Texto: Livros Jurídicos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.