|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
CASO GLORIA TREVI
Cantora já pode ser extraditada para o México
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A cantora mexicana Gloria Trevi, atualmente presa na 3ª DP
(Delegacia Policial) de Brasília,
pode ser extraditada a qualquer
momento. O ministro da Justiça,
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro,
assinou ontem e publica hoje no
"Diário Oficial" da União o indeferimento (negativa) do recurso
de condição de refugiada, feito
pelos advogados da cantora.
Com a decisão do ministro, o
STF (Supremo Tribunal Federal)
tem trânsito livre para extraditar,
além de Trevi, Maria Raquenel
Portilho Jimenez e Sergio Gustavo Andrade Sanchez, ex-empresário da cantora. Angel Gabriel, filho que Trevi teve no Brasil, deverá acompanhar a mãe.
O mesmo recurso já havia sido
negado pelo Conare (Conselho
Nacional de Refugiados), e o ministro era a última etapa de recurso administrativo disponível para
a linha de defesa. No âmbito judicial, o pedido de extradição foi deferido (autorizado) pelo STF em
dezembro de 2000.
O governo mexicano pede a extradição da cantora, presa no Brasil em 2000, por ela responder a
um processo em que é acusada de
corrupção de menores.
Gravidez
No ano passado, ela engravidou
na carceragem da Polícia Federal,
mesmo sem ter direito a visitas íntimas, e deu à luz a Angel Gabriel.
Ela chegou a afirmar que fora violentada por um policial, mas seu
ex-empresário foi identificado
como o pai da criança.
Neste ano, a cantora solicitou e
obteve a transferência para um
convento, mas teve de voltar para
a delegacia da Polícia Civil.
Segundo o advogado Geraldo
Magela, 57, que representa Trevi,
a decisão do ministro já era esperada. A Folha apurou que a única
possibilidade de a extradição ser
anulada seria o governo do México desistir do pedido, hipótese
pouco provável.
Texto Anterior: Caso Pedrinho: Adolescente teme punição à mãe adotiva Próximo Texto: Aviação: Advogado quer parecer médico sobre ambulante Índice
|