São Paulo, quinta-feira, 14 de novembro de 2002

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CASO GLORIA TREVI

Cantora já pode ser extraditada para o México

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A cantora mexicana Gloria Trevi, atualmente presa na 3ª DP (Delegacia Policial) de Brasília, pode ser extraditada a qualquer momento. O ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, assinou ontem e publica hoje no "Diário Oficial" da União o indeferimento (negativa) do recurso de condição de refugiada, feito pelos advogados da cantora.
Com a decisão do ministro, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem trânsito livre para extraditar, além de Trevi, Maria Raquenel Portilho Jimenez e Sergio Gustavo Andrade Sanchez, ex-empresário da cantora. Angel Gabriel, filho que Trevi teve no Brasil, deverá acompanhar a mãe.
O mesmo recurso já havia sido negado pelo Conare (Conselho Nacional de Refugiados), e o ministro era a última etapa de recurso administrativo disponível para a linha de defesa. No âmbito judicial, o pedido de extradição foi deferido (autorizado) pelo STF em dezembro de 2000.
O governo mexicano pede a extradição da cantora, presa no Brasil em 2000, por ela responder a um processo em que é acusada de corrupção de menores.

Gravidez
No ano passado, ela engravidou na carceragem da Polícia Federal, mesmo sem ter direito a visitas íntimas, e deu à luz a Angel Gabriel. Ela chegou a afirmar que fora violentada por um policial, mas seu ex-empresário foi identificado como o pai da criança.
Neste ano, a cantora solicitou e obteve a transferência para um convento, mas teve de voltar para a delegacia da Polícia Civil.
Segundo o advogado Geraldo Magela, 57, que representa Trevi, a decisão do ministro já era esperada. A Folha apurou que a única possibilidade de a extradição ser anulada seria o governo do México desistir do pedido, hipótese pouco provável.


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