São Paulo, sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

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Fachada reformada dará desconto no IPTU

DA REPORTAGEM LOCAL

Os cerca de 90 mil pequenos e médios comerciantes de São Paulo que adaptaram suas fachadas por conta da lei Cidade Limpa vão ganhar desconto de até 100% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A autorização do desconto, que deve representar entre R$ 50 milhões e R$ 80 milhões de renúncia fiscal ao município, foi aprovado em definitivo ontem pela Câmara de São Paulo.
Poderá receber o desconto que adaptou sua fachada por conta da lei. Quem ainda não o fez, terá seis meses após a publicação da lei para realizar a reforma e garantir o direito ao benefício.
O desconto varia conforme o tamanho da fachada. Têm direito a 100% os imóveis com até 10 metros de fachada. De 10 metros a menos que 20 metros, o desconto será de 50%. De 20 metros a menos de 30 metros, a redução será de 25%.
O imóvel deve ter uso predominantemente comercial e não pode estar acima do primeiro pavimento, no caso de edifícios. Indústrias foram excluídas.
O programa de desconto é uma forma encontrada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) para amenizar o desgaste da implantação da lei com os pequenos e médios comerciantes, que tiveram gastos para adaptar suas fachadas.
Lojas de até 10 m de fachada em regiões comerciais como as ruas 25 de Março e São Caetano pagam entre R$ 1.000 e R$ 3.000 de IPTU por ano, valor equivalente ao custo da reforma exigida pela lei.
O Cidade Limpa é a principal aposta do democrata para se viabilizar como candidato a prefeito em 2008, corrida que disputa "internamente" com o tucano Geraldo Alckmin.
Além de Kassab, o petista Antonio Donato também tenta pegar carona na concessão do benefício. O projeto aprovado ontem é um substitutivo apresentado por ele, que não muda praticamente nada da proposta do Executivo, além de estender o prazo de 90 dias para 180 dias. "Eu tive a idéia do desconto em fevereiro e eles [da prefeitura] copiaram", afirmou o petista.
Para começar a valer, o resultado da votação será enviado para o prefeito sancionar e publicar no "Diário Oficial" do município. Nessa data, então, começa a valer o prazo.
O benefício concedido pelo município não prevê devolução de valores pagos. Por isso, quem não pedir o desconto antes de pagar o imposto só poderá fazer novo pedido em 2009.
Serão as subprefeituras de cada região as responsáveis em verificar as alterações feitas. O desconto independe do valor gasto pelo comerciante.
Os detalhes de prazo e os procedimentos que o comerciante deverá seguir para conseguir o desconto serão definidos pelo município e publicados também no "Diário Oficial".
(ROGÉRIO PAGNAN)


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