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Fachada reformada dará desconto no IPTU
DA REPORTAGEM LOCAL
Os cerca de 90 mil pequenos
e médios comerciantes de São
Paulo que adaptaram suas fachadas por conta da lei Cidade
Limpa vão ganhar desconto de
até 100% no IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano).
A autorização do desconto,
que deve representar entre R$
50 milhões e R$ 80 milhões de
renúncia fiscal ao município,
foi aprovado em definitivo ontem pela Câmara de São Paulo.
Poderá receber o desconto
que adaptou sua fachada por
conta da lei. Quem ainda não o
fez, terá seis meses após a publicação da lei para realizar a
reforma e garantir o direito ao
benefício.
O desconto varia conforme o
tamanho da fachada. Têm direito a 100% os imóveis com até
10 metros de fachada. De 10
metros a menos que 20 metros,
o desconto será de 50%. De 20
metros a menos de 30 metros, a
redução será de 25%.
O imóvel deve ter uso predominantemente comercial e não
pode estar acima do primeiro
pavimento, no caso de edifícios.
Indústrias foram excluídas.
O programa de desconto é
uma forma encontrada pelo
prefeito Gilberto Kassab
(DEM) para amenizar o desgaste da implantação da lei com os
pequenos e médios comerciantes, que tiveram gastos para
adaptar suas fachadas.
Lojas de até 10 m de fachada
em regiões comerciais como as
ruas 25 de Março e São Caetano
pagam entre R$ 1.000 e R$
3.000 de IPTU por ano, valor
equivalente ao custo da reforma exigida pela lei.
O Cidade Limpa é a principal
aposta do democrata para se
viabilizar como candidato a
prefeito em 2008, corrida que
disputa "internamente" com o
tucano Geraldo Alckmin.
Além de Kassab, o petista
Antonio Donato também tenta
pegar carona na concessão do
benefício. O projeto aprovado
ontem é um substitutivo apresentado por ele, que não muda
praticamente nada da proposta
do Executivo, além de estender
o prazo de 90 dias para 180 dias.
"Eu tive a idéia do desconto em
fevereiro e eles [da prefeitura]
copiaram", afirmou o petista.
Para começar a valer, o resultado da votação será enviado
para o prefeito sancionar e publicar no "Diário Oficial" do
município. Nessa data, então,
começa a valer o prazo.
O benefício concedido pelo
município não prevê devolução
de valores pagos. Por isso,
quem não pedir o desconto antes de pagar o imposto só poderá fazer novo pedido em 2009.
Serão as subprefeituras de
cada região as responsáveis em
verificar as alterações feitas. O
desconto independe do valor
gasto pelo comerciante.
Os detalhes de prazo e os procedimentos que o comerciante
deverá seguir para conseguir o
desconto serão definidos pelo
município e publicados também no "Diário Oficial".
(ROGÉRIO PAGNAN)
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